Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 403, DE 08/12/2015 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 403, DE 08/12/2015
Regulamenta a realização dos treinamentos de segurança contra incêndio e pânico no complexo arquitetônico da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XV do artigo 147 da Resolução nº 20, de 1971, RESOLVE:
Art. 1º A Câmara dos Deputados realizará, em observância à Norma Técnica nº 7, de 2011, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no mínimo anualmente, exercícios simulados de abandono de seus edifícios em situações de incêndio e pânico, com o objetivo de treinar a brigada de incêndio e a população dos edifícios.
Art. 2º À Seção de Prevenção e Combate contra incêndio do Departamento de Polícia Legislativa compete:
I - planejar anualmente os exercícios simulados previstos no artigo 1º, em conjunto com o Departamento Técnico e o Departamento Médico, e, em função do disposto na Resolução nº 18, de 2003, coordenar a sua realização;
II - promover previamente o treinamento de brigadistas voluntários, com o auxílio do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados.
Art. 3º A população fixa e flutuante dos edifícios deverá participar dos exercícios simulados de abandono, salvo casos excepcionais autorizados pela Seção de Prevenção e Combate contra incêndio do Departamento de Polícia Legislativa.
Art. 4º As equipes do Departamento Técnico responsáveis pela manutenção e operação dos equipamentos e sistemas elétricos, hidráulicos e de prevenção e combate a incêndio deverão prestar apoio na realização dos simulados de que trata o artigo 1º e nos treinamentos dos brigadistas voluntários.
Art. 5º O Departamento Médico deverá designar equipes médicas de emergência para realizar, nos simulados de abandono promovidos nas edificações da Câmara dos Deputados, a triagem na área de concentração das vítimas e a transferência dos pacientes em ambulância para hospitais.
Art. 6º Os casos omissos deverão ser submetidos à apreciação da Diretoria-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 08/12/2015.
ROMULO DE SOUSA MESQUITA,
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/12/2015, Página 4040 (Publicação Original)