Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 310, DE 28/09/2015 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 310, DE 28/09/2015

Altera o artigo 31 da Portaria nº 186, de 2015, que regulamenta o procedimento de controle de frequência.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147, incisos I e XV, da Resolução nº 20, de 1971, e o art. 9º do Ato da Mesa nº 24, de 2015, RESOLVE:

     Art. 1º O parágrafo único do art. 31 da Portaria nº 186, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

         "Art. 31........................................................................................................

         Parágrafo único. Para o servidor de que trata o caput, será permitida a compensação, até o mês subsequente, de carga horária inferior ou superior à jornada diária a ser cumprida, em razão de variações nos registros de entrada e saída ou de necessidades na distribuição da força de trabalho."

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 28/09/2015.

ROMULO DE SOUSA MESQUITA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 29/09/2015


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/9/2015, Página 3300 (Publicação Original)