Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 3, DE 12/03/2015 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 3, DE 12/03/2015

Institui o Código de Ética dos servidores da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados.

     O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso II, da Resolução da Câmara dos Deputados nº 69/1994, RESOLVE:

     Art. 1º Instituir o Código de Ética da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados, que trata das diretrizes éticas dos servidores da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados - SECIN.

     Parágrafo único. O Código de Ética considera os princípios e valores aplicáveis aos servidores públicos em geral, bem como aqueles exigíveis para o exercício da função de auditoria interna e a execução das ações de controle de competência da SECIN.

     Art. 2º O Código de Ética tem por objetivo apoiar a implementação e incentivar o cumprimento de padrões e procedimentos éticos e profissionais para a efetiva consecução da Missão, o alcance da Visão de Futuro e a consolidação dos Valores da Secretaria de Controle Interno, não se constituindo, todavia, em regime disciplinar dos servidores da SECIN.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO SOARES DE ALMEIDA,
Secretário de Controle Interno.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 12/03/2015


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/3/2015, Página 879 (Publicação Original)