Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 220, DE 24/09/2015

EMENTA: Credencia o representante do INSTITUTO FENACON.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 29/9/2015, Página 202 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Câmara dos Deputados - Credenciamento - Representante - Instituto Fenacon