Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 19, DE 30/01/2015 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 19, DE 30/01/2015

Cria o Comitê Gestor do Sistema de Gestão de Material e Serviço (CG-SIGMAS) e dá outras providências.

     O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, da Resolução n. 20, de 1971, e em consonância com a Política de Governança dos Portais da Câmara dos Deputados,

     CONSIDERANDO que Sistema de Gestão de Material e Serviço - SIGMAS, criado em agosto de 1999, é atualmente o maior sistema informatizado em funcionamento na Câmara dos Deputados;

     CONSIDERANDO que o SIGMAS é de vital importância para o perfeito funcionamento de toda a operação que envolve a prestação de serviços na Câmara, bem como o da aquisição de bens, e da gestão de ambas ações;

     CONSIDERANDO que o SIGMAS deve obedecer a uma imensa e complexa gama de legislações específicas, tanto externas quanto internas à Câmara dos Deputados;

     CONSIDERANDO que dada a sua complexidade, por ser atualmente formado por 12 módulos integrados, necessita de uma ação coordenada entre os diversos departamentos e coordenações que o utilizam em suas rotinas de trabalho,

     CONSIDERANDO que é necessário hierarquizar, programar, efetivar e homologar as demandas e ajustes necessários ao seu bom funcionamento; RESOLVE:

     Art. 1º Criar o COMITÊ GESTOR DO SISTEMA DE GESTÃO DE MATERIAL E SERVIÇO (CG-SIGMAS), no âmbito do Escritório Setorial de Gestão Estratégica da Diretoria Administrativa.

     Art. 2º O CG-SIGMAS será integrado por representantes dos seguintes órgãos:

     I- Escritório Setorial de Gestão Estratégica da Diretoria Administrativa, que o coordenará;
     II- Centro de Informática, que será o gestor técnico;
     III- Coordenação de Compras, do Departamento de Material e Patrimônio;
     IV- Coordenação de Patrimônio, do Departamento de Material e Patrimônio;
     V- Coordenação de Contratos, do Departamento de Material e Patrimônio;
     VI- Coordenação de Almoxarifados, do Departamento de Material e Patrimônio;
     VII- Secretaria-Executiva da Comissão Permanente de Licitação, do Departamento de Material e Patrimônio;
     VIII- Coordenação de Administração Financeira, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade;
     IX- Coordenação de Contabilidade, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade;
     X- Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade; e
     XI- Departamento Técnico.

     Parágrafo único. Cada órgão será representado por um membro efetivo e um substituto, designados em Portaria específica do Diretor Administrativo, por indicação dos titulares, considerando, preferencialmente, servidores que detenham conhecimento e/ou experiências com as funcionalidades do sistema.

     Art. 3º O CG-SIGMAS contará com o apoio de uma Secretaria para dar suporte às suas atividades.

     Art. 4º Compete ao Comitê Gestor do SIGMAS:

     I- Planejar e acompanhar a evolução do Sistema de Gestão de Material e Patrimônio - SIGMAS, de acordo com as necessidades indicadas pelas áreas técnicas;
     II- Promover e supervisionar as ações referentes à estrutura de serviços e de informações, à apresentação e à forma dos módulos que o integram, a saber:

     a. Catálogo de Material e Serviço;
     b. Cadastro de Fornecedor;
     c. Especificação;
     d. Licitação;
     e. Autorização de Despesa;
     f. Finanças;
     g. Contrato;
     h. Registro de Preços;
     i. Recebimento de Material e Serviço;
     j. Liquidação;
     k. Almoxarifado;
     l. Patrimônio; e
     m. Demais módulos que forem criados posteriormente. 
     
     III- Integrar e manter integrado ao SIGMAS outros módulos ou sistemas, a exemplo do Sistema de Terceirizados da Câmara dos Deputados (STC) e o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), que tenham afinidade ou similaridade às suas atividades;
     IV- Manter o sistema constantemente atualizado com as diversas legislações a que deve obedecer, sejam elas internas ou externas à Câmara dos Deputados;
     V- Supervisionar a gestão do conteúdo dos módulos;
     VI- Elaborar, manter atualizadas e divulgar aos interessados as modificações ou evoluções que forem feitas nos módulos do SIGMAS;
     VII- Promover ações de integração e de troca de experiências do SIGMAS com sistemas similares, ainda que fora do âmbito da Câmara dos Deputados;
     VIII- Acompanhar a homologação efetuada pelos Gestores de Negócio das modificações efetivadas no SIGMAS;
     IX- Propor ações de capacitação e elaborar manuais de definições, de pesquisa e de padronização dos procedimentos relativos ao uso do SIGMAS; e
     X- Manter atualizado o cadastro de Gestores de Negócio, de Gestores de Permissão e de Gestores Técnicos de cada módulo, papéis definidos de acordo com os incisos VIII e IX do art. 3º do Ato da Mesa nº 47/2012.

     Art. 5º Compete à Secretaria do CG-SIGMAS:

     I- Elaborar as pautas das reuniões e as respectivas atas;
     II- Convocar seus membros para as reuniões;
     III- Redigir e encaminhar documentos e relatórios referentes às suas atividades;
     IV- Centralizar as demandas e as sugestões relativas ao SIGMAS, distribuindo-as para análise preliminar, segundo a área de atuação de cada um dos membros e, posteriormente, submetendo-as ao CG-SIGMAS;
     V- Encaminhar aos seus membros as diversas demandas; e
     VI- Efetuar a gestão de sua Caixa Postal.

     Art. 6º O CG-SIGMAS deverá estabelecer um cronograma de reuniões, preferencialmente quinzenais, em que serão tratadas, discutidas, avaliadas e decididas as suas atividades.

     Parágrafo único. Para um melhor funcionamento do CG-SIGMAS, as reuniões poderão ser setoriais ou temáticas, em que não haja necessidade da presença de todos os representantes que o integram.

     Art. 7º O CG-SIGMAS poderá propor projetos estratégicos, que tanto poderão ser setoriais quanto corporativos, para o melhor desenvolvimento de suas atividades.

     Parágrafo único. Nestes casos, as propostas deverão ser submetidas às respectivas instâncias decisórias, como a Reunião de Avaliação Estratégica (RAE) Setorial, da Diretoria Administrativa; o Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CDTI); o Comitê Gestor dos Portais da Câmara; ou mesmo a Reunião de Avaliação Estratégica (RAE) Corporativa, da Diretoria-Geral, dependendo da abrangência e da importância do projeto.

     Art. 8º Os trabalhos do CG-SIGMAS não serão remunerados e desenvolver-se-ão a título de serviços relevantes, em horário normal de trabalho de seus membros, sem prejuízo das suas atividades institucionais.

     Art. 9º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor Administrativo.

     Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 30/01/2015.

RÔMULO DE SOUSA MESQUITA,
Diretor Administrativo.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 30/01/2015


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/1/2015, Página 306 (Publicação Original)