Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 156, DE 28/05/2015 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 156, DE 28/05/2015
Altera as competências do Conselho Editorial da Revista Eletrônica E-Legis, do Programa de Pós-Graduação do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor).
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e considerando o disposto no art. 13, inciso II, do Ato da Mesa nº 50, de 16 de julho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Cabe ao Conselho Editorial da Revista Eletrônica E-Legis, de que trata o art. 2º da Portaria nº 68, de 13 de agosto de 2008, avaliar, para fins de publicação na Revista Eletrônica E-Legis e nas séries editorias da Coordenação Edições Câmara dos Deputados:
I - a produção acadêmica dos discentes, docentes e pesquisadores dos cursos de pós-graduação do Cefor;
II - as obras derivadas de monografias produzidas por servidores da Câmara dos Deputados em cursos de pós-graduação realizadas em outras instituições de ensino superior; e
III - a produção acadêmico sobre o Poder Legislativo, dos demais estudiosos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 28/05/2015.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/5/2015, Página 1791 (Publicação Original)