Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 100, DE 09/04/2015

EMENTA: Credencia o Representante do INSTITUTO CNA / ICNA.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/4/2015, Página 397 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Credenciamento - Representante - Instituto Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (ICNA)