Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 100, DE 09/04/2015
EMENTA: Credencia o Representante do INSTITUTO CNA / ICNA.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/4/2015, Página 397 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Credenciamento - Representante - Instituto Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (ICNA)