Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 29/05/2015 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 1, DE 29/05/2015

Subdelega competência ao Diretor da Coordenação de Patrimônio do DEMAP.

     O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na Portaria 39, de 2012, do Diretor Administrativo, e visando a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões administrativas, RESOLVE:

     Art. 1º Subdelegar ao Diretor da Coordenação de Patrimônio e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, a atribuição de autorizar a instalação, nas dependências da Câmara dos Deputados, de máquinas ou equipamentos de propriedade de terceiros, inclusive dos Senhores Deputados, ou ainda, locados sob sua responsabilidade ou cuja posse lhes seja transferida, na forma prevista no artigo 42 do Ato da Mesa nº 63, de 1997, e na Portaria nº 20, de 2012, do Primeiro-Secretário, cabendo ao órgão responsável encaminhar à Primeira-Secretaria, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, relatório de todos os pleitos.

     Art. 2º Incluem-se na subdelegação constante do artigo anterior, os equipamentos de informática.

     Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

     Em 29/05/2015.

MAURO LIMEIRA MENA BARRETO
Diretor


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 29/05/2015


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/5/2015, Página 1804 (Publicação Original)