Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 15/01/2015 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 1, DE 15/01/2015

Institui Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Cefor.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

     Art. 1º Instituir Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), com o objetivo de conduzir os processos de avaliação interna e coordenar a sistematização e prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

     § 1º A CPA terá atuação autônoma, respeitadas as disposições do Regimento do Programa de Pós-Graduação e do Regulamento do Cefor.

     § 2º Fica assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica vinculada ao Cefor e a participação de representante da sociedade civil organizada, sendo vedada composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos.

     § 3º A CPA dará ampla divulgação da sua composição, das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados.

     Art. 2º A CPA será composta dos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

     I. um representante indicado pela Direção do Cefor;
     II. um representante do corpo docente;
     III. um representante do corpo discente;
     IV. um representante dos egressos dos cursos;
     V. um representante do corpo técnico-administrativo do Cefor; e
     VI. um representante da sociedade civil organizada.

     § 1º A presidência da CPA será exercida pelo membro representante indicado pela Direção do Cefor e a vice-presidência será exercida pelo representante do corpo docente.

     § 2º O mandato dos membros da CPA será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

     Art. 4º Os trabalhos da CPA não serão remunerados e desenvolver-se-ão a título de serviços relevantes, em horário normal de trabalho dos seus membros, sem prejuízo das suas atividades institucionais.

     Art. 5º Após a sua instalação, os membros da comissão elaborarão proposta de Regulamento das atividades da CPA.

     Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 182, de 12/11/2009.

     Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 15/1/2015.

ROMULO DE SOUSA MESQUITA,
Diretor-Geral, em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 16/01/2015


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/1/2015, Página 162 (Publicação Original)