Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 15/01/2015 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 1, DE 15/01/2015
Institui Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Cefor.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), com o objetivo de conduzir os processos de avaliação interna e coordenar a sistematização e prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
§ 1º A CPA terá atuação autônoma, respeitadas as disposições do Regimento do Programa de Pós-Graduação e do Regulamento do Cefor.
§ 2º Fica assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica vinculada ao Cefor e a participação de representante da sociedade civil organizada, sendo vedada composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos.
§ 3º A CPA dará ampla divulgação da sua composição, das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados.
Art. 2º A CPA será composta dos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:
I. um representante indicado pela Direção do Cefor;
II. um representante do corpo docente;
III. um representante do corpo discente;
IV. um representante dos egressos dos cursos;
V. um representante do corpo técnico-administrativo do Cefor; e
VI. um representante da sociedade civil organizada.
§ 1º A presidência da CPA será exercida pelo membro representante indicado pela Direção do Cefor e a vice-presidência será exercida pelo representante do corpo docente.
§ 2º O mandato dos membros da CPA será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 4º Os trabalhos da CPA não serão remunerados e desenvolver-se-ão a título de serviços relevantes, em horário normal de trabalho dos seus membros, sem prejuízo das suas atividades institucionais.
Art. 5º Após a sua instalação, os membros da comissão elaborarão proposta de Regulamento das atividades da CPA.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 182, de 12/11/2009.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 15/1/2015.
ROMULO DE SOUSA MESQUITA,
Diretor-Geral, em exercício.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/1/2015, Página 162 (Publicação Original)