Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 13/02/2015 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 1, DE 13/02/2015

Altera a Política de Gestão do Conhecimento e as competências do Grupo de Gestão do Conhecimento (GGC) da Secretaria de Controle Interno (Secin) e dá outras providências.

     O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o item 1.14 do Anexo V do Ato da Mesa nº 135, de 20 de maio de 2014, RESOLVE:

SEÇÃO I
DA POLÍTICA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO
 
     Art. 1º A Secretaria de Controle Interno (Secin) promoverá a gestão do conhecimento, integrando a elaboração de seus planos, projetos e processos de trabalho, com os seguintes objetivos:

     A melhoria contínua dos processos de trabalho da Secin;

     O desenvolvimento de uma cultura colaborativa entre as unidades administrativas da Secin, orientada à criação, ao compartilhamento e à preservação do conhecimento;

     O aprimoramento do capital intelectual dos servidores da Secin.

     Art. 2º Para fins desta portaria, entende-se gestão do conhecimento como o conjunto de processos interligados que visam a identificar, criar, armazenar, compartilhar e aplicar conhecimentos dentro das organizações com a finalidade de melhorar o desempenho institucional.

SEÇÃO II
DO GRUPO DE GESTÃO DO CONHECIMENTO


     Art. 3º O Grupo de Gestão do Conhecimento (GGC) da Secin será composto, ao menos, por um servidor de cada núcleo, indicado pelo respectivo superior imediato e designado pelo Secretário de Controle Interno.

     § 1º Um dos membros do GGC será designado coordenador pelo Secretário de Controle Interno para um período de um ano.

     § 2º Será designado um coordenador substituto, com a responsabilidade de assumir as funções do coordenador em suas ausências.

     Art. 4º Compete ao GGC identificar as necessidades de gestão do conhecimento no âmbito da Secin e planejar ações para o seu atendimento, observando as seguintes diretrizes:

     O alinhamento das práticas de gestão do conhecimento ao planejamento estratégico da Secin;

     O incentivo à execução de iniciativas de gestão do conhecimento pelas unidades administrativas da Secin;

     A promoção da gestão por competências;

     O alinhamento das ações de treinamento e capacitação às competências requeridas para o exercício das atividades desempenhadas na Secin;

     O incentivo à postura proativa do servidor da Secin em busca do seu aprimoramento profissional;

     O compartilhamento do capital intelectual adquirido pelos servidores da Secin em palestras, simpósios, congressos, fóruns, cursos e outras atividades educacionais;

     O estímulo à criatividade e à inovação, criando oportunidades para o debate e a reflexão acerca dos temas afeitos à Secin;

     A utilização de recursos de tecnologia da informação e comunicação com foco na gestão do conhecimento;

     A preservação, a qualidade e a gestão eficiente das informações geradas e utilizadas nos processos de trabalho da Secin.

     Art. 5º O GGC, em conjunto com o Escritório Setorial de Gestão Estratégica da Secretaria de Controle Interno, elaborará o Plano de Gestão do Conhecimento (PGC), descrevendo as ações a serem desenvolvidas pelo grupo durante um ciclo de gestão estratégica da Secretaria.

     Parágrafo único. O PGC será submetido à aprovação do Comitê Setorial de Gestão Estratégica.

SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     Art. 6º Revogam-se a Portaria nº 2, de 10 de fevereiro de 2012, e a Ordem de Serviço nº 1, de 18 de fevereiro de 2013.

     Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 13/2/2015.

RICARDO SOARES DE ALMEIDA
Secretário de Controle Interno


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 13/02/2015


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/2/2015, Página 533 (Publicação Original)