Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 9, DE 11/02/2014 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 9, DE 11/02/2014
Altera a Portaria nº 317 de 2011, que regulamenta o Ato da Mesa nº 03 de 2011.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20 de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I e II do § 1º do art. 1º da Portaria nº 317 de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
§1º ....................................................................................................................................
I - ter prestado declaração, até o último dia do segundo mês subsequente à data de processamento do arquivo mencionado no art. 5º desta portaria, de que não conta na qualidade de titular ou dependente, com convênio, contrato ou outro auxílio-saúde custeados total ou parcialmente pelos cofres públicos;
II - ter mantido vínculo com a Câmara dos Deputados, em cargo comissionado de seu Quadro de Pessoal, por no mínimo sessenta e três dias (63) dias, consecutivos ou não, dentro de noventa (90) dias anteriores ao último dia do mês/ano de referência;" (NR)
§ 3º O acompanhamento atuarial ficará a cargo da Secretaria Executiva do Pró-Saúde." (NR)
§ 1º A Administradora de Benefícios credenciada deverá adotar as seguintes condutas, até o dia 5 de cada mês:
I - encaminhar à Coordenação de Pagamento de Pessoal, arquivo, em meio eletrônico, em leiaute especificado pela Câmara dos Deputados, contendo relação com o nome dos comissionados que efetivamente despenderam recursos financeiros com o pagamento de plano privado de assistência à saúde, acrescida das seguintes informações, sem prejuízo de outras a serem oportunamente definidas pelo Departamento de Pessoal:
a) | número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); |
b) | valor pago pelo comissionado a título de mensalidade em proveito próprio, não se admitindo nesse campo qualquer informação de valor referente a dependentes; |
c) | data em que o servidor efetuou o pagamento do plano privado de assistência à saúde à Administradora de Benefícios; |
d) | data de vencimento contratual da mensalidade; |
e) | mês/ano de referência da mensalidade paga; |
f) | código ANS da operadora escolhida. |
II - encaminhar ao Departamento de Apoio Parlamentar recibo referente ao efetivo pagamento das mensalidades, consentâneo com as informações descritas no inciso I, devidamente subscrito pelo representante legal e pelo responsável financeiro da Administradora.
§ 2º A Coordenação de Pagamento de Pessoal, ao receber os dados de que trata o inciso I, procederá ao cruzamento das informações constantes da supracitada relação com o cadastro do Sistema Integrado de Gestão de Pessoal (Sigesp) e a Tabela de Ressarcimento prevista no art. 4º, de modo a identificar, por intermédio de críticas de software específico, a viabilidade do ressarcimento e, sendo esse o caso, o valor a ser creditado, observados os requisitos traçados nos arts. 1º e 4º, gerando os pertinentes relatórios e lançamentos em folha de pagamento" (NR)
..............................................................................................................................................
§ 2º O Departamento de Apoio Parlamentar poderá solicitar aos beneficiários toda e qualquer documentação pertinente à fiscalização, sendo a omissão ou recusa injustificada em prestar os esclarecimentos causas hábeis à suspensão do benefício, até que prestadas as informações e atestada a regularidade, assegurando-se o pagamento retroativo ao máximo de dois meses, por razões atuariais." (NR)
Art. 5º Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Em 11/02/2014
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 13/02/2014
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/2/2014, Página 520 (Publicação Original)