Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 79, DE 26/03/2014 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 79, DE 26/03/2014
Cria o Comitê Gestor Pró-Equidade no âmbito da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê Gestor Pró-Equidade da Câmara dos Deputados, sob supervisão do(a) Diretor(a) de Recursos Humanos, com a finalidade de promover a igualdade de condições e oportunidades, o respeito às diferenças e a valorização da diversidade no ambiente de trabalho, bem como prevenir e coibir as discriminações de qualquer natureza.
Art. 2º O Comitê será constituído por dois (duas) representantes de cada órgão a seguir, nas categorias de titular e suplente, e até três integrantes Ad Hoc, designados(as) por Portaria do(a) Diretor(a)-Geral:
1 - Assessoria de Projetos e Gestão - Aproge/DG
2 - Assessoria Técnica - Atec/DG
3 - Centro de Documentação e Informação - CEDI
4 - Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento - Cefor
5 - Centro de Informática - Cenin
6 - Departamento de Apoio Parlamentar - Deapa
7 - Departamento de Material e Patrimônio - Demap
8 - Departamento de Pessoal - Depes
9 - Departamento de Polícia Legislativa - Depol
10 - Departamento Médico - Demed
11 - Departamento Técnico - Detec
12 - Diretoria de Recursos Humanos - DRH
13 - Secretaria da Mulher
14 - Secretaria de Comunicação Social - Secom
Parágrafo único. A Portaria também definirá as pessoas que exercerão as funções de coordenação e vice-coordenação do Comitê.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Pró-Equidade :
I - elaborar o Plano de Ação do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, submeter à consideração superior e gerenciar sua implementação;
II - sensibilizar o corpo funcional sobre a importância da participação de todos(as) na promoção da equidade e da diversidade;
III - mobilizar as áreas e as pessoas envolvidas nas ações previstas nos planos periódicos, bem como nas demais ações consideradas relevantes para o alcance dos resultados propostos;
IV - buscar os recursos necessários para a realização das ações e o cumprimento das metas.
Art. 4º Os trabalhos do Comitê, inclusive os realizados pelos(as) integrantes Ad Hoc não serão remunerados e desenvolver-se-ão a título de serviços relevantes, durante o expediente da Câmara dos Deputados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 26/03/2014.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/3/2014, Página 1016 (Publicação Original)