Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 79, DE 26/03/2014 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 79, DE 26/03/2014

Cria o Comitê Gestor Pró-Equidade no âmbito da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, RESOLVE:

     Art. 1º Criar o Comitê Gestor Pró-Equidade da Câmara dos Deputados, sob supervisão do(a) Diretor(a) de Recursos Humanos, com a finalidade de promover a igualdade de condições e oportunidades, o respeito às diferenças e a valorização da diversidade no ambiente de trabalho, bem como prevenir e coibir as discriminações de qualquer natureza.

     Art. 2º O Comitê será constituído por dois (duas) representantes de cada órgão a seguir, nas categorias de titular e suplente, e até três integrantes Ad Hoc, designados(as) por Portaria do(a) Diretor(a)-Geral:

     1 - Assessoria de Projetos e Gestão - Aproge/DG
     2 - Assessoria Técnica - Atec/DG
     3 - Centro de Documentação e Informação - CEDI
     4 - Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento - Cefor
     5 - Centro de Informática - Cenin
     6 - Departamento de Apoio Parlamentar - Deapa
     7 - Departamento de Material e Patrimônio - Demap
     8 - Departamento de Pessoal - Depes
     9 - Departamento de Polícia Legislativa - Depol 
     10 - Departamento Médico - Demed
     11 - Departamento Técnico - Detec
     12 - Diretoria de Recursos Humanos - DRH
     13 - Secretaria da Mulher
     14 - Secretaria de Comunicação Social - Secom

     Parágrafo único. A Portaria também definirá as pessoas que exercerão as funções de coordenação e vice-coordenação do Comitê. 
    
     Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Pró-Equidade :

     I - elaborar o Plano de Ação do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, submeter à consideração superior e gerenciar sua implementação;
     II - sensibilizar o corpo funcional sobre a importância da participação de todos(as) na promoção da equidade e da diversidade;
     III - mobilizar as áreas e as pessoas envolvidas nas ações previstas nos planos periódicos, bem como nas demais ações consideradas relevantes para o alcance dos resultados propostos;
     IV - buscar os recursos necessários para a realização das ações e o cumprimento das metas.

     Art. 4º Os trabalhos do Comitê, inclusive os realizados pelos(as) integrantes Ad Hoc não serão remunerados e desenvolver-se-ão a título de serviços relevantes, durante o expediente da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 26/03/2014.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 26/03/2014


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/3/2014, Página 1016 (Publicação Original)