Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 5, DE 25/02/2014

EMENTA: Credencia o representante da Associação Brasileira de Medicina de Grupo / ABRAMGE.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/3/2014, Página 311 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Câmara dos Deputados - Credenciamento - Representante - Assocdiação Brasileira de Medicina de Grupo (ABRAMGE)