Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 394, DE 18/12/2014 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 394, DE 18/12/2014
Dispõe sobre as unidades tramitadoras, no âmbito do Sistema de Tramitação e Gestão de Processos Administrativos Digitais - eDoc.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30/11/1971, e os arts. 10 e 16 do Ato da Mesa nº 147, de 02/12/2014, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria define os requisitos e os procedimentos para o cadastramento, a criação, a desativação e a atualização de unidades tramitadoras, no âmbito do Sistema de Tramitação e Gestão de Processos Administrativos Digitais - eDoc.
Parágrafo único. Considera-se unidade tramitadora o órgão da Câmara dos Deputados que pratica atos processuais no âmbito do eDoc.
Art. 2º O rol das principais unidades tramitadoras da Câmara dos Deputados é o constante do Anexo I desta Portaria;
§ 1º Os titulares das unidades tramitadoras poderão propor a criação de unidades tramitadoras a eles subordinadas, às quais poderão delegar parte de suas competências.
§ 2º A proposta de criação das unidades tramitadoras de que trata o § 1º será encaminhada ao Centro de Documentação e Informação - CEDI, conforme formulário constante do Anexo II, até o dia 23/01/2015.
§ 3º O CEDI, nos termos do disposto no art. 11 do Ato da Mesa nº 147, de 2/12/2014, consolidará as propostas recebidas na forma do § 2º e as submeterá à aprovação do Diretor-Geral.
§ 4º As coordenações de apoio técnico-administrativo e os serviços de administração, vinculados às unidades administrativas listadas no Anexo I, deverão cadastrar os servidores vinculados às unidades tramitadoras a elas subordinadas, segundo os procedimentos a serem definidos pelo Centro de Informática.
Art. 3º A partir do dia 24/01/2015, a atualização do rol de unidades tramitadoras será realizada mediante a submissão ao CEDI, pelo titular da unidade administrativa competente, de formulário específico de criação, desativação ou alteração de unidade tramitadora, conforme modelo constante do Anexo III.
Parágrafo único. O Departamento de Apoio Parlamentar é o órgão responsável pela gestão do rol das unidades vinculadas aos gabinetes parlamentares, inclusive as decorrentes da posse de novos parlamentares, bem como do credenciamento dos secretários parlamentares autorizados a iniciar processos administrativos no eDoc, conforme procedimentos a serem definidos pelo Centro de Informática.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 18/12/2014.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
DiretorGeral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/12/2014, Página 3940 (Publicação Original)