Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 351, DE 07/11/2014 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 351, DE 07/11/2014
Dispõe sobre o uso das unidades de alimentação localizadas nas dependências da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, RESOLVE:
Art. 1º O acesso às unidades de alimentação localizadas nas dependências da Câmara dos Deputados, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Portaria, é livre a qualquer pessoa, desde que identificada, nos termos dos normativos internos.
§ 1º O acesso à unidade de alimentação localizada no subsolo do Anexo III será restrito a pessoas que atendam a um dos seguintes requisitos:
I - Deputados Federais e Senadores, mediante a apresentação do boton ou da identificação parlamentar;
II - Servidores e prestadores de serviço da Câmara, mediante a apresentação do cartão de identificação funcional;
III - Outros casos expressamente autorizados pelo Diretor do Departamento Técnico.
§ 2º O Diretor do Departamento Técnico poderá, temporariamente, restringir o acesso a outras unidades de alimentação localizadas nas dependências da Câmara dos Deputados às pessoas constantes do § 1° deste artigo, quando for conveniente e oportuno para o melhor atendimento do público interno.
§ 3º O acesso à unidade de alimentação localizada no Plenário Ulysses Guimarães restringir-se-á a pessoas autorizadas a frequentarem esse espaço e o atendimento será prioritário aos Deputados Federais e Senadores.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento Técnico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 07/11/2014.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/11/2014, Página 3366 (Publicação Original)