Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 348, DE 17/11/2014 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 348, DE 17/11/2014

Aprova o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação para o período de 2014 a 2018.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e considerando o disposto no art. 4º do Ato da Mesa nº 56, de 2009,

     CONSIDERANDO o princípio da eficiência na Administração Pública, expresso no art. 37 da Constituição Federal de 1988;

     CONSIDERANDO o Ato da mesa nº 59, de 08 de janeiro de 2013, que aprova a estratégia da Câmara dos Deputados para o período de 2012 a 2023;

     CONSIDERANDO as orientações e recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) nos Acórdãos 1.603/2008, 2.471/2008, 2.308/2010, 1.145/2011 e 1.233/2012, que tratam da Governança de TIC na Administração Pública Federal e assuntos correlatos, em especial sobre a necessidade de estabelecer formalmente objetivos institucionais, indicadores e metas de TI alinhados às estratégias de negócio e manter processo de planejamento estratégico institucional e de TI;

     CONSIDERANDO a conclusão do último Plano Estratégico do Centro de Informática relativo ao quadriênio 2010 a 2013;

     CONSIDERANDO o modelo de governança de TIC, estabelecido pela Portaria nº 406, de 27 de setembro de 2013, do Diretor-Geral, e a Decisão nº 1, de 19 de novembro de 2013, do Comitê Estratégico de TIC (CETI);

     CONSIDERANDO a necessidade de prover à Câmara dos Deputados melhores condições de se posicionar em um patamar mais elevado no alcance de sua visão estratégica, RESOLVE:

     Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico de Tecnologia e Informação e Comunicação (PETI) para o período de 2014 a 2018, nos termos do Anexo deste Ato.

     Parágrafo único. O PETI 2014-2018 compor-se-á de ações alinhadas ao Ciclo de Gestão Estratégica 2012-2023 aprovado pelo Ato da mesa nº 59, de 2013.

     Art. 2º A execução do PETI será acompanhada pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) com o apoio do Centro de Informática.

     Art. 3º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 17/11/2014.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 17/11/2014


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/11/2014, Página 3469 (Publicação Original)