Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 3, DE 02/12/2014 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 3, DE 02/12/2014
Dispõe sobre a elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão pela Secretaria de Controle Interno (SECIN) da Câmara dos Deputados.
O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso II, da Resolução da Câmara dos Deputados nº 69/1994, RESOLVE:
Art. 1º Constarão do Relatório de Auditoria de Gestão somente as ações de controle concluídas até sessenta dias antes da entrega ao Tribunal de Contas da União.
§ 1º Entende-se ação de controle concluída toda aquela firmada pelo Secretário de Controle Interno.
§ 2º A critério do Secretário de Controle Interno, poderão constar do Relatório de Auditoria de Gestão ações de controle previstas no Plano Anual de Controle Interno do exercício em curso.
Art. 2º O Relatório de Auditoria de Gestão deverá estar concluído até trinta dias antes da entrega ao Tribunal de Contas da União.
Art. 3º A elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão obedecerá, em todas as etapas, aos padrões estabelecidos pelo Manual de Redação da Câmara dos Deputados e pelas normas de elaboração da Associação Brasileira de Normas Técnicas, observado, no que couber, o Ato da Mesa nº 50, de 16 de julho de 2012.
Art. 4º O Relatório de Auditoria de Gestão deverá ser elaborado em linguagem clara, contemplando também um público não conhecedor dos termos e dos procedimentos relativos às ações de controle.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 02/12/2014.
RICARDO SOARES DE ALMEIDA,
Secretário de Controle Interno.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/12/2014, Página 3676 (Publicação Original)