Designa servidores para compor o Comitê Gestor de Rádio e TV Digital da Câmara dos Deputados, instituído pela Portaria-DG nº 290/2014.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da
Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para comporem o Comitê Gestor de Rádio e TV Digital da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 2º da
Portaria nº 290/2014:
I - Pela Secretaria de Comunicação Social:
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a) |
Sérgio Chacon, ponto nº 2846; |
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b) |
Evelin Maciel Brisolla, ponto nº 6333; |
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c) |
Fredercio Schmidt Campos, ponto nº 6303; |
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d) |
Luiz Flávio Menezes, ponto nº 5482; |
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e) |
Roberto Tavares Fernandes, ponto 6348. |
II - Pelo Departamento Técnico:
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a) |
Abrahão Resende Aidar, ponto nº 6833; |
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b) |
Carlos Eduardo Neiva Melo, ponto nº 7749; |
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c) |
Vinícius de Carvalho Amaral, ponto nº 7639; |
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d) |
Carlos Muller, ponto nº 5298. |
III - Pelo Centro de Informática:
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a) |
Luiz Conrado Lima Andrade, ponto nº 6645. |
IV - Pela Secretaria Geral da Mesa:
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a) |
Luciana Regina Carvalho Leite, ponto nº 4326; |
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b) |
Cristiane da Silva Santos Vilela, ponto nº 7096. |
V - Pelo Centro de Documentação e Informação:
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a) |
Vera Lúcia Matos Campos, ponto nº 6686; |
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b) |
Maria Antônia Fonseca Melo, ponto nº 7355. |
VI - Pelo Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade:
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a) |
Ceiça Maria Vasco Goulart, ponto nº 5586; |
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b) |
Carlo Eric Galvão Dantas, ponto nº 6542. |
VII - Pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos:
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a) |
Paulo Antônio Mota dos Santos, ponto nº 113492. |
VIII - Pela Consultoria Legislativa:
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a) |
Claudio Nazareno, ponto nº 6706; |
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b) |
Bernardo Felipe Estellita Lins, ponto nº 5665. |
IX - Pelo Departamento de Material e Patrimônio:
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a) |
Lucas Batista de Mello, ponto nº 6552. |
X - Pela Assessoria Técnica da Diretoria-Geral:
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a) |
Daniel Borges de Morais, ponto nº 7361. |
Art. 2º O Comitê Gestor de Rádio e TV Digital será presidido pelo servidor Sérgio Chacon, ponto 2846, sendo substituído em suas ausências e impedimentos pela servidora Evelin Maciel Brisolla, ponto nº 6333.
Art. 3º A participação dos servidores designados no art. 1º no Comitê Gestor de Rádio e TV Digital será registrada nos respectivos assentamentos funcionais como sendo serviços relevantes prestados à Câmara dos Deputados, nos termos do art. 6º da Portaria nº 205/2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 06/10/2014.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.