Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 2, DE 20/11/2014 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 2, DE 20/11/2014

Estabelece procedimentos, rotinas e critérios a serem observados no âmbito do Departamento Técnico nos processos de licitação de obras de engenharia da Câmara dos Deputados.

     O Diretor do Departamento Técnico, no uso das atribuições que lhe confere o subitem 1.1 do Anexo VIII do Ato da Mesa nº 140, de 2014, RESOLVE:

     Art. 1º Fica designada a Coordenação de Engenharia de Obras (COENG) como representante do Departamento Técnico (DETEC) para coordenar as seguintes ações de contratação de obras de engenharia da Câmara dos Deputados:

     I - organizar e acompanhar o processo administrativo; 
     II - auxiliar a Comissão Permanente de Licitação (CPL) na elaboração dos editais de licitação de obras de engenharia;
     III - acompanhar o processamento das licitações de obras de engenharia junto à CPL, de forma a emitir pareceres, prestar informações e esclarecimentos, bem como avaliar tecnicamente as impugnações, habilitações, técnicas, propostas e recursos das licitantes;
     IV - realizar as tratativas com as contratadas de obras de engenharia de forma a garantir o cumprimento dos contratos;
     V - emitir as ordens de serviços necessárias à execução dos contratos.

     Art. 2º Para as ações previstas no inciso I do Art. 1º, devem-se observar os seguintes procedimentos:

     I - cadastrar e, se necessário, editar a especificação das obras de engenharia no Sistema de Gestão de Material e Serviço (SIGMAS); 
     II - incluir o pedido de aquisição no SIGMAS;
     III - elaborar arquivo eletrônico de orçamento contendo:

     a) planilha de orçamento de referência;
     b) planilha de orçamento de referência sintético;
     c) planilha de composição da taxa de BDI normal;
     d) planilha de composição da taxa de BDI reduzido;
     e) planilha de composição das taxas de encargos sociais;
     f) planilha de cronograma físico-financeiro;
     g) planilha de curva ABC dos subitens de serviço pertencentes aos grupos A e B; e
     h) planilha de orçamento de referência detalhado, incluindo as composições de custos unitários de referência.

     I - elaborar memorando de encaminhamento para criação de processo administrativo;
     II - anexar ao processo administrativo, ao menos:

     a) termo de referência, indicando a necessidade de recebimento dual do objeto;
     b) planilhas descritas no inciso III, alíneas "a" a "h";
     c) cotações, pesquisas e demais documentos utilizados na elaboração do orçamento.

     I - Enviar o processo administrativo ao DETEC para posterior encaminhamento ao DEMAP.

     § 1º As obras de engenharia devem ser cadastradas no SIGMAS utilizando-se o Código de Especificação nº 34583.

     § 2º Para o preenchimento do termo de referência, solicitar à Coordenação de Planejamento e Gestão (CPLAN) que forneça:

     a) identificação do Programa de Trabalho no PTRES;
     b) identificação da ação no SIORC;
     c) a dotação orçamentária no ano corrente;
     d) a disponibilidade orçamentária no ano corrente.

     Art. 3º Para as ações previstas no inciso II do Art. 1º, devem-se observar os seguintes procedimentos:

     I - elaborar minuta do edital; 
     II - elaborar o modelo completo da proposta, contendo:

     a) planilha de orçamento de referência;
     b) planilha de orçamento de referência sintético;
     c) planilha de composição da taxa de BDI normal;
     d) planilha de composição da taxa de BDI reduzido; e
     e) planilha de cronograma físico-financeiro.

     I - solicitar à Coordenação de Projetos de Arquitetura (CPROJ) e enviar à CPL os arquivos eletrônicos contendo os projetos executivos;
     II - reunir-se com a CPL para analisar a minuta do edital;
     III - aprovar o edital.

     § 1º Os arquivos eletrônicos previstos no inciso III devem ser fornecidos nos formatos PDF (Portable Document Format) e DWF (Design Web Format) ou outros formatos que os substituam.

     § 2º Devem-se incluir no edital para contratação de obras de engenharia os critérios de aceitabilidade de preços e custos, bem como as condições de comprovação de exequibilidade que podem ser admitidas.

     Art. 4º Para as ações previstas no inciso III do Art. 1º, deve-se observar os seguintes procedimentos:

     I - elaborar arquivo eletrônico de conferência de proposta, contendo:

     a) planilha de orçamento de referência;
     b) planilha de orçamento de referência sintético;
     c) planilha de cronograma físico-financeiro.

     I - analisar a documentação para habilitação técnica das empresas, elaborar relatório de habilitação técnica das empresas e anexá-lo ao processo administrativo juntamente com a documentação analisada; 
     II - analisar, se necessário, os recursos referentes à habilitação técnica, emitir parecer aos recursos e anexá-lo ao processo administrativo juntamente com a documentação analisada;
     III - analisar a proposta orçamentária das licitantes utilizando-se a planilha de conferência de proposta, elaborar relatório da análise das propostas e anexá-lo ao processo administrativo juntamente com a documentação analisada;
     IV - analisar, se necessário, os recursos referentes às propostas orçamentárias, emitir parecer aos recursos e anexá-lo ao processo administrativo juntamente com a documentação analisada.

     § 1º A segregação de funções deverá ser observada de modo que sejam desempenhadas por servidores diferentes nas atividades a seguir:

     I - elaboração dos projetos e do caderno de encargos; 
     II - elaboração do orçamento de referência;
     III - apoio à CPL na licitação.

     Art. 5º Na análise e parecer quanto às propostas orçamentárias dos licitantes de obras de engenharia, devem-se observar os seguintes critérios:

     I - o preço global máximo por item aceitável é o próprio preço orçado pela Administração, sem nenhum grau de flexibilidade, qualquer que seja a modalidade de licitação adotada, conforme decisão do Diretor-Geral exarada no despacho à folha 237 do Processo nº 102528/2006; 
     II - o preço unitário máximo por item aceitável é o respectivo valor constante do orçamento de referência.
     III - não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, conforme disposto no § 3º do Art. 44 da Lei 8.666/1993;
     IV - requerer a desclassificação das propostas com valor global ou unitário superior ao limite aceitável ou com preços manifestamente inexequíveis, ou seja, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

     a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração; ou
     b) valor orçado pela administração.

     Art. 6º As rotinas a serem observadas nas aquisições sob a modalidade concorrência para o desempenho das atividades previstas nos incisos I, II e III do Art. 1º estão dispostas nos Anexos nº 1, 2, 3, 4, 5 e 6, podendo ser adaptadas, suprimindo-se o que não couber para as modalidades tomada de preços e convite.

     Art. 7º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 01/2014, do DETEC.

     Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados.

MAURÍCIO DA SILVA MATTA,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 21/11/2014


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/11/2014, Página 3533 (Publicação Original)