Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 150, DE 05/09/2014 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 150, DE 05/09/2014

Estabelece rotina de entrega de estações de trabalho a órgãos da Casa.

     O DIRETOR ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições, e visando a assegurar maior rapidez e objetividade à logística operacional relativa à entrega de estações de trabalho, RESOLVE:

     Art. 1º O Departamento de Material e Patrimônio efetuará a entrega de estações de trabalho, por ocasião da renovação do parque computacional, sempre que a estrutura organizacional destinatária se compuser de Coordenações ou órgãos semelhantes, diretamente aos titulares delas.

     Art. 2º Os titulares desses órgãos redistribuirão, se for o caso, os equipamentos às unidades administrativas a eles subordinadas.

     Art. 3º A movimentação dos equipamentos, distribuição e redistribuição, deverá ser obrigatoriamente documentada pela emissão de guia de transferência eletrônica, cujo aceite, no SIGMAS, deverá ser dado até o 10º dia, após o que será efetuado automaticamente no sistema.

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 05/09/2014. 

ROMULO DE SOUSA MESQUITA,
Diretor Administrativo.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 03/10/2014


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/10/2014, Página 3018 (Publicação Original)