Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 150, DE 05/09/2014 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 150, DE 05/09/2014
Estabelece rotina de entrega de estações de trabalho a órgãos da Casa.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições, e visando a assegurar maior rapidez e objetividade à logística operacional relativa à entrega de estações de trabalho, RESOLVE:
Art. 1º O Departamento de Material e Patrimônio efetuará a entrega de estações de trabalho, por ocasião da renovação do parque computacional, sempre que a estrutura organizacional destinatária se compuser de Coordenações ou órgãos semelhantes, diretamente aos titulares delas.
Art. 2º Os titulares desses órgãos redistribuirão, se for o caso, os equipamentos às unidades administrativas a eles subordinadas.
Art. 3º A movimentação dos equipamentos, distribuição e redistribuição, deverá ser obrigatoriamente documentada pela emissão de guia de transferência eletrônica, cujo aceite, no SIGMAS, deverá ser dado até o 10º dia, após o que será efetuado automaticamente no sistema.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 05/09/2014.
ROMULO DE SOUSA MESQUITA,
Diretor Administrativo.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/10/2014, Página 3018 (Publicação Original)