Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 15, DE 27/06/2014 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 15, DE 27/06/2014

Abre nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 40, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 12.919, de 24/12/2013, e ainda com base no art. 4º, inciso I, alínea "a", e § 1º, da Lei nº 12.952, de 20/1/2014, e no art. 1º, § 1º, da Portaria nº 10/SOF, de 12/2/2014, resolve:

     Art. 1º Fica aberto nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20/1/2014), em favor do Órgão Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação contida no Anexo I desta Portaria.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de cancelamento, no mesmo montante, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE EDUARDO ALVES


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2014, Página 267 (Publicação Original)