Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 118, DE 15/05/2014 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 118, DE 15/05/2014
Dispõe sobre o fornecimento e distribuição de equipamentos de impressão para as unidades administrativas da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, incisos I e XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, RESOLVE:
Art. 1º O serviço de impressão será oferecido consoante critérios técnicos estabelecidos nesta Portaria, visando atender as unidades administrativas da Câmara dos Deputados de forma equânime e adequada.
Parágrafo único. Consideram-se unidades administrativas as partes gerenciais oficialmente instituídas pela Administração, como Mesa, Comissões, Plenários, Gabinetes, Centros, Secretarias, Diretorias, Departamentos, Coordenações, Serviços e Seções.
Art. 2º O serviço de impressão será, ordinariamente, prestado em equipamentos multifuncionais, com impressão monocromática, em papel de tamanho padrão A4, de gramatura de até 75g/m2, e capacidade de digitalização de documentos.
I - Equipamentos com características especiais, tais como impressão colorida, impressão monocromática em papel tamanho A3 (copiadoras), em gramatura superior a 75g/m2 ou impressão colorida em papel A3 (copiadoras), poderão ser fornecidos apenas a Unidades Administrativas que deles necessitem de forma consistente e contínua, e devem ser requeridos com a devida motivação.
II - A utilização das impressoras alocadas nos gabinetes parlamentares e das impressoras coloridas se restringe a servidores com permissão expressa dos gestores das respectivas Unidades Administrativas.
III - As Unidades Administrativas que não possuírem restrições para o uso das impressoras poderão requerer expressamente a implantação do controle de impressões, cuja viabilidade será analisada pelo Centro de Informática.
Art. 3º A distribuição dos equipamentos de impressão observará critérios alicerçados no número de usuários por ambiente, no perfil do serviço, na média de páginas impressas, na avaliação da utilização pela Unidade Administrativa, nas recomendações do fabricante e nas capacidades dos modelos disponibilizados pela Câmara dos Deputados.
I - Para cada tipo de impressora será calculado Índice de Referência (IR) mediante a fórmula: IR = Número de CPUs em utilização no local (NCPU) /Indicação Técnica de Quantitativo de CPUs para cada tipo de impressora/copiadora (ITQC), sendo considerado:
a) Índice de Referência Ideal = 1;
b) Índice de Referência aceitável = de 0,125 a 1,25.
II - A Indicação Técnica de Quantitativo de CPUs (ITQC) para cada tipo de Impressora/copiadora segue a Tabela 1, conforme dados extraídos dos manuais dos fabricantes:
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Tabela 1 | ||||
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TIPO |
SERVIÇO |
INDICAÇÃO |
ITCQ |
|
1 |
Impressora |
Impressão colorida, papel de tamanho padrão A4 com gramatura de até 75g/m2. |
Unidades Administrativas que necessitam de impressão colorida para trabalhos específicos devidamente motivados. |
8 |
|
2 |
Impressora Monocromática |
Impressão monocromática, papel de tamanho padrão A4 com gramatura de até 75g/m2. |
Unidades Administrativas que necessitam de serviço padrão de impressão monocromática. |
8 |
|
3 |
Impressora Monocromática Multifuncional |
Impressão monocromática em papel de tamanho padrão A4 com gramatura de até 75g/m2, com recurso de digitalização. |
Unidades Administrativas que necessitam de serviço padrão de impressão monocromática, digitalização, e cópia de documentos. |
8 |
|
4 |
Copiadora Colorida Multifuncional |
Impressão colorida em papel A3 com gramatura superior a 75g/m2. |
Unidades Administrativas que necessitam de serviço de impressão colorida digitalização, e cópia de documento para serviços técnicos especializados e unidades de reprografia que atendam suas subunidades administrativas. |
30 |
|
5 |
Copiadora Monocromática Multifuncional |
Impressão monocromática em papel A3 com gramatura superior a 75g/m2 |
Unidades Administrativas que necessitam de serviço de impressão monocromática digitalização, e cópia de documento para serviços técnicos especializados e unidades de reprografia que atendam suas subunidades administrativas. |
30 |
III - Em relação à quantidade de usuários por CPUs, o quantitativo de impressoras disponibilizadas para cada Unidade Administrativa observará os valores máximos constantes da Tabela 2:
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Tabela 2 | ||||
|
Nº usuários/CPUs |
Copiadora ou Impressora Colorida ou Impressora Multifuncional pequena |
Copiadora ou Impressora Colorida ou Impressora Multifuncional Média |
Total |
% de Ambientes Seções com este perfil |
|
1 |
1 *** |
|
1 |
16,32 |
|
2 |
1 *** |
|
1 |
9,55 |
|
3 |
1 |
|
1 |
9,32 |
|
4 |
1 |
|
1 |
15,87 |
|
5 a 8 |
|
1 |
1 |
27,19 |
|
9 a 16 |
1 |
1 |
2 |
15,21 |
|
17 a 24 |
1 |
2 |
3 |
4,33 |
|
25 a 32 |
2 |
2 |
4 |
1,33 |
|
33 a 40 |
2 |
3 |
5 |
0,44 |
|
41 a 50 |
3 |
3 |
6 |
0,22 |
|
51 a 60 |
2 |
5 |
7 |
0,11 |
|
61 a 80 |
2 |
7 |
9 |
0,11 |
IV - A disponibilização dos equipamentos constantes da Tabela 2 seguirá as seguintes regras de combinação:
a) Cada impressora colorida recebida por Unidade Administrativa substituirá uma impressora multifuncional pequena ou média;
b) Cada copiadora substituirá até três impressoras multifuncionais nas Unidades Administrativas que receberem acima de duas impressoras;
c) Ambientes reservados (consultórios médicos e CPI's) receberão uma impressora multifuncional pequena.
d) Os gabinetes parlamentares receberão uma impressora laser multifuncional monocromática e uma impressora laser comum.
V - Os ambientes com um ou dois usuários receberão impressoras nos casos descritos no quadro abaixo, salvo exceções devidamente motivadas pela Unidade Administrativa demandante e autorizadas pelo gestor de Tecnologia de Informação da Câmara dos Deputados:
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Tabela 3 | ||
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Ambiente |
Descrição |
Motivo |
|
1 A |
Gabinete de Diretores, Coordenadores, Chefes de gabinetes, Secretários de Comissão com 1 secretária na antessala. |
Impressora de uso dos gestores e Secretaria |
|
1 B |
Gabinete de Diretores, Coordenadores, Chefes de gabinetes, Secretários de Comissão com mais de 1 secretária na antessala |
Impressora de uso dos gestores e Secretaria |
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1 C |
Ambientes geograficamente isolados: Antena, Aeroporto, COHAB apartamentos, Palácio do Comércio |
Recurso imprescindível em lugares isolados |
|
|
DEMED - Consultórios Médicos |
Preservar a privacidade dos Pacientes |
|
1 E |
DECOM/CCT - Salas de CPI. |
Preservar o sigilo das Investigações Parlamentares de Inquérito |
Art. 4º A impressora que melhor se adapta ao perfil do ambiente/usuário, de acordo com as recomendações do fabricante, será definida com base nos parâmetros definidos nos artigos anteriores.
I - As necessidades dos serviços poderão ser reavaliadas de forma a permitir a realocação de recursos subutilizados para Unidades Administrativas que venham a apresentar falta de recursos ou que venham a ser criadas.
II - Fica estabelecido o Índice de Subutilização dos Equipamentos, correspondente ao percentual mínimo de vinte por cento em relação à média de impressão do conjunto de impressoras da Câmara, apurado num período mínimo de três meses.
III - Os equipamentos que realizarem número de impressão abaixo do Índice de Subutilização dos Equipamentos, apurado a cada seis meses, será considerado subutilizado e poderá ser redistribuído, respeitando-se a quantidade mínima de uma impressora por Unidade Administrativa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 15/05/2014 - SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA, Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 24/6/2014, Página 2020 (Publicação Original)