Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 537, DE 31/12/2013 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 537, DE 31/12/2013
Informa o valor da média das contribuições do Pecúlio, instituída pelo artigo 3º, II, do Ato da Mesa nº 122, de 2013.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e o artigo 7º do Ato da Mesa nº 122, de 19 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Para o fim do que dispõe o artigo 3º, inciso II, do Ato da Mesa nº 122, de 2013, o valor da média das diárias do Pecúlio, descontadas no mês de novembro de 2013, é de R$ 24,09 (vinte e quatro reais e nove centavos).
Em 31/12/2013
CÁSSIA REGINA OSSIPE MARTINS BOTELHO
Diretora-Geral substituta.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 02/01/2014
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/1/2014, Página 8 (Publicação Original)