Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 5, DE 08/07/2013 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 5, DE 08/07/2013
Estabelece a utilização do Sistema de Gestão de Controle Interno (Sicoi) para a realização dos trabalhos da Secretaria de Controle Interno (Secin).
O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso II, da Resolução da Câmara dos Deputados nº 69/1994,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Sistema de Gestão de Controle Interno (Sicoi) como ferramenta obrigatória para a realização de trabalhos de auditoria e análise de atos de pessoal pela Secin.
Art. 2º O Sicoi será administrado por servidores da Secin treinados e aptos a dar suporte operacional na utilização da ferramenta.
Parágrafo Único. A designação dos administradores do Sicoi e suas respectivas atribuições serão estabelecidas por ordem de serviço própria do Secretário de Controle Interno.
Art. 3º Caberá às coordenações da Secin, nas áreas de sua competência, providenciar a modelagem dos processos auditáveis, as parametrizações e a carga das informações necessárias à plena utilização do Sicoi.
§ 1º Os trabalhos relacionados caput serão executados por meio de projeto próprio, com prazo máximo de conclusão em 31/12/2013.
§ 2º As auditorias previstas no Plano Anual de Controle Interno ficarão sobrestadas até que possam ser realizadas por meio do Sicoi, após a conclusão das atividades relacionadas no caput deste artigo.
Art. 4º Revoga-se a Portaria Secin nº 1, de 10 de fevereiro de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 08/07/2013
RICARDO SOARES DE ALMEIDA,
Secretário de Controle Interno.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/7/2013, Página 2332 (Publicação Original)