Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 408, DE 30/09/2013 - Publicação Original

PORTARIA Nº 408, DE 30/09/2013

Designa os integrantes do Comitê Gestor de Segurança da Informação, em acordo com a Política de Segurança da Informação, instituída pelo Ato da Mesa 47, de 16/07/2012, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, RESOLVE:

     Art. 1º Designar para compor o Comitê de Gestão de Segurança da Informação (CGSI) os representantes indicados pelos titulares dos seguintes órgãos, nos termos do art. 8º do Ato da Mesa nº 47, de 16/07/2012:

      I - Diretoria-Geral:
          Titular: Sérgio Dagnino Falcão, ponto nº 6.409; 
          Substituto: Lamberto Ricarte Serra Júnior, ponto nº 5960.
      II - Secretaria-Geral da Mesa: 
          Titular: Marcelo Carneiro da Fontoura, ponto nº 7020; 
          Substituto: José Claudio Conceição de Aguiar, ponto nº 6411.
      III - Diretoria Legislativa:
          Titular: Luiz Humberto Ferreira Carneiro, ponto nº 7113; 
          Substituto: Miguel Gerônimo da Nóbrega Netto, ponto nº 4314.
      IV - Diretoria Administrativa:
          Titular: Flavio Gomes de Mesquita, ponto nº 5465; 
          Substituto: Alessandro Luiz Chahini Escudero, ponto nº 6211.
      V - Diretoria de Recursos Humanos:
          Titular: Fabiano Peruzzo Schwartz, ponto nº 6384; 
           Substituto: Laila Moreira Machado, ponto nº 7206.
      VI - Secretaria de Comunicação Social:
           Titular: Malva Beatrice Machado Algarte, ponto nº 6289; 
           Substituto: Alessandra Marquez Anselmo, ponto nº 6837.
      VII - Centro de Documentação e Informação: 
          Titular: Rosinaldo Dourado da Fonseca Júnior, ponto nº 6653; 
          Substituto: Vanderlei Batista dos Santos, ponto nº 5942.
      VIII - Centro de Informática:
          Titular: Fábio Sergio Cruz, ponto nº 6640; 
          Substituto: Gustavo Vasconcellos Cavalcante, ponto nº 6471.

     Art. 2º A organização e o funcionamento do Comitê serão dispostos em regimento interno por ele aprovado.

     Art. 3º Os trabalhos do Comitê Gestor de Segurança da Informação e de sua Câmara Técnica não serão remunerados e desenvolver-se-ão a título de serviços relevantes, em horário normal de trabalho dos seus membros, sem prejuízo das suas atividades institucionais.

     Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 30/09/2013 - SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA, Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 02/10/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/10/2013, Página 3135 (Publicação Original)