Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 407, DE 30/09/2013 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 407, DE 30/09/2013

Dispõe sobre a instalação e o funcionamento do Comitê Gestor de Segurança da Informação da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971 e o art. 8º, § 6º, do Ato da Mesa nº 47, de 16 de julho de 2012, RESOLVE:

     Art. 1º Instalar o Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI - da Câmara dos Deputados, com a composição, as competências e as atribuições dispostas no art. 8º do Ato da Mesa nº 47, de 16 de julho de 2012, destinado a propor, promover e acompanhar as ações que dizem respeito à implantação, à avaliação e à revisão da Política de Segurança da Informação da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º São atribuições do Coordenador do CGSI:

      I - representar o CGSI quando este se pronunciar coletivamente;

      II - supervisionar os trabalhos do CGSI;

      III - convocar e coordenar as reuniões de trabalho do CGSI ordinárias e extraordinárias;

      IV - garantir a metodologia das reuniões, na forma dos arts. 5º e 6º desta Portaria;

      V - monitorar o desenvolvimento das ações definidas nas reuniões;

      VI - deliberar sobre a participação, nas reuniões, de servidores que não compõem o CGSI;

      VII - desempenhar as atribuições previstas para os demais integrantes do CGSI.

     Art. 3º Compete aos integrantes do CGSI:

      I - prover o CGSI com informações acerca da conformidade, em termos de segurança da informação, dos processos de trabalho das unidades administrativas que representam;

      II - propor a adoção de ações que visem o aprimoramento da segurança da informação nos processos de trabalho da Câmara dos Deputados;

      III - propor a priorização de temas relativos à segurança da informação a serem tratados pelo SGSI e pelas unidades administrativas da Casa;

      III - propor a elaboração de normas relativas à implantação de práticas de segurança da informação específicas para as atividades desempenhadas nas unidades administrativas representadas pelos integrantes do CGSI, que venham a compor e estejam em consonância com o Sistema de Gestão de Segurança da Informação - SGSI - a ser implantado;

      IV - propor mudanças na Política de Segurança da Informação e nas normas correlatas para adequá-las e aprimorá-las em face de mudanças internas ou externas à Casa que possam ter impacto sobre a segurança das informações.

      V - propor alterações nas regras de funcionamento deste Comitê.

     Art. 4º À Câmara Técnica, referenciada no § 4º do art. 8º do Ato da Mesa nº 47 de 2012, dentre outras atribuições, compete:

      I - Apreciar e emitir pareceres sobre propostas de normas relativas à segurança da informação, no âmbito da especialidade dos membros que a compõem;

      II - Assessorar o CGSI na prospecção, estudo e avaliação de projetos, processos, métodos e tecnologias aplicáveis à promoção da segurança da informação.

      Parágrafo único. A designação dos integrantes da Câmara Técnica se dará sempre que necessário, por um período de tempo previamente definido, por solicitação do CGSI.

     Art. 5º O CGSI reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mês.

      § 1º As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de dez (10) dias da data prevista para sua realização.

      § 2º Os instrumentos convocatórios das reuniões conterão suas respectivas pautas.

      § 3º Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias para tratar de demandas ou assuntos específicos:

      I - pelo coordenador do Comitê; ou

      II - pela maioria absoluta dos membros do Comitê.

      § 4º Participarão das reuniões, além dos membros do Comitê, os membros da Câmara Técnica, caso estejam nomeados, sendo esses sem direito a voto.

      § 5º Os membros do Comitê deliberarão a respeito da participação de eventuais convidados, mediante prévia solicitação de qualquer membro interessado.

     Art. 6º As deliberações do CGSI serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus integrantes.

     Art. 7º As pautas das reuniões ordinárias serão organizadas em itens relativos a:

      I - Leitura da ata da reunião anterior, com aprovação pelos membros e assinatura pelo Coordenador.

      II - Assuntos que geraram pendências na reunião anterior: 
           Apresentação, pelo Coordenador do Comitê, do resumo das decisões da reunião anterior que demandavam providências dos demais integrantes do Comitê; 
           Exposição, pelos integrantes do Comitê, das ações realizadas e dos resultados alcançados quanto à resolução das pendências; 
           Avaliação e registro das conclusões e/ou recomendações.

      III - Assuntos constantes da pauta e não tratados na reunião anterior;

      IV - Assuntos referentes à implantação e ao acompanhamento das ações que compõem o SGSI;

      V - Análise e validação de propostas de normas relativas à segurança da informação:
            Apresentação e debate individual das propostas de normas;
            Registro das conclusões e/ou recomendações, inclusive de prioridade para a elaboração de normas propostas.

      VI - Análise de incidentes de segurança reportados ao CGSI ou por ele observados, com registro das conclusões e/ou recomendações de tratamento do incidente e de prevenção de novas ocorrências;

      VII - Assuntos gerais.

     Art. 8º Os trabalhos do Comitê não serão remunerados e desenvolver-se-ão a título de serviços relevantes, em horário normal de trabalho dos seus membros, sem prejuízo das suas atividades institucionais.

     Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 30/09/2013 - SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA, Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 02/10/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/10/2013, Página 3133 (Publicação Original)