Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 406, DE 27/09/2013 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 406, DE 27/09/2013
Estabelece o modelo de governança de tecnologia da informação e comunicação da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e considerando o disposto no art. 4º do Ato da Mesa nº 56, de 2009,
CONSIDERANDO que a gestão de tecnologia da informação e comunicação (TIC) na Câmara dos Deputados como atividade estratégica e que devem ser constituídos comitês responsáveis por efetivar as ações e investimentos em TIC;
CONSIDERANDO que a estratégia, o andamento das ações e dos projetos priorizados devem ser constantemente monitorados com vista à efetivação das estratégias definidas;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às orientações e recomendações efetuadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos Acórdãos 1603/2008, 2471/2008, 2308/2010, 1145/2011 e 1233/2012, que trataram sobre a Governança de TIC na Administração Pública Federal e assuntos correlatos, RESOLVE:
Art. 1º O modelo de governança da tecnologia da informação e comunicação (TIC) da Câmara dos Deputados é o estabelecido neste Ato.
Parágrafo único. A governança de TIC complementa o modelo de governança corporativa estabelecido pela Portaria nº 233/2009.
Art. 2º São componentes do modelo de governança de TIC da Câmara dos Deputados:
I - Comitê Estratégico de TIC (Ceti);
II - Comitê Diretivo de TIC (CDTI);
III - Comitês Setoriais de Gestão (CSG);
IV - Centro de Informática (Cenin);
V - Centro de Documentação e Informação (Cedi);
VI - Escritório Corporativo de Gestão Estratégica (ECGE);
VII - Escritórios Setoriais de Gestão (ESG).
Art. 3º O Ceti é o responsável pela governança de TIC, sendo composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Diretoria-Geral;
II - Assessoria de Projetos e Gestão (Aproge);
III - Centro de Informática (Cenin);
IV - Centro de Documentação e Informação (Cedi).
§ 1º O Ceti será presidido pelo Diretor-Geral.
§ 2º Os trabalhos do Ceti serão apoiados por uma Secretaria-Executiva sob a responsabilidade da Aproge.
Art. 4º São atribuições do Ceti:
I - Estabelecer diretrizes, objetivos e metas de tecnologia da informação e comunicação alinhados à estratégia da Câmara dos Deputados;
II - Elaborar o Plano Estratégico de TIC (Peti), alinhado à Estratégia da Câmara dos Deputados;
III - Aprovar o PDTI;
IV - Supervisionar a execução do Peti e do PDTI;
V - Propor estrutura organizacional para a área de TIC.
Art. 5º São atribuições do Presidente do Ceti:
I - Representar o Ceti quando este se pronunciar coletivamente;
II - Supervisionar os trabalhos do Ceti;
III - Convocar e coordenar as reuniões do Ceti;
IV - Deliberar sobre a participação, nas reuniões, de servidores e convidados que não compõem o Ceti.
Art. 6º O Peti é composto por, no mínimo:
I - Diretrizes estratégicas para a tecnologia da informação e comunicação;
II - Indicadores e metas de desempenho de tecnologia da informação e comunicação;
III - Alocação de recursos financeiros, humanos e materiais;
IV - Estratégia de contratação e terceirização;
V - Avaliação dos riscos relacionados à TIC.
Art. 7º O CDTI tem caráter deliberativo e é integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, indicados pelos respectivos titulares:
I - Diretoria-Geral;
II - Secretaria-Geral da Mesa;
III - Diretoria de Recursos Humanos;
IV - Diretoria Administrativa;
V - Diretoria Legislativa;
VI - Secretaria de Comunicação Social;
VII - Assessoria de Projetos e Gestão;
VIII - Centro de Informática;
IX - Centro de Documentação e Informação.
§ 1º O trabalho do CDTI obedecerá às diretrizes do Ceti.
§ 2º O CDTI será presidido pelo representante da Aproge.
§ 3º Os trabalhos do CDTI serão apoiados por uma Secretaria-Executiva sob a responsabilidade do Cenin.
Art. 8º Compete ao CDTI:
I - Elaborar o Plano Diretor de TIC (PDTI), a partir de proposta encaminhada pelo Diretor do Cenin, alinhado ao Peti;
II - Submeter o PDTI ao Ceti para avaliação e aprovação;
III - Acompanhar a execução do PDTI;
IV - Zelar pelo cumprimento das ações de TIC de maneira a garantir o bom andamento dos projetos corporativos;
V - Receber, priorizar e acompanhar a execução das demandas setoriais de TIC;
VI - Propor e coordenar ações que estimulem a governança de TIC no âmbito da Câmara dos Deputados;
VII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, de forma a definir os procedimentos para o seu funcionamento.
Art. 9º São atribuições do Presidente do CDTI:
I - Representar o CDTI quando este se pronunciar coletivamente;
II - Supervisionar os trabalhos do CDTI;
III - Convocar e coordenar as reuniões do CDTI;
IV - Prestar assessoramento ao Ceti e ao Comitê de Gestão Estratégica (CGE) nas questões relativas à governança de TIC;
V - Monitorar o desenvolvimento das ações definidas nas reuniões, com informações consolidadas pela Secretaria-Executiva do CDTI;
VI - Deliberar sobre a participação, nas reuniões, de servidores ou convidados que não compõem o CDTI;
Art. 10. São atribuições da Secretaria-Executiva do CDTI:
I - Apoiar os trabalhos do CDTI;
II - Apoiar a coleta e consolidar as informações necessárias para o funcionamento e para as deliberações do CDTI, inclusive os indicadores de desempenho de TIC;
III - Prestar assessoramento técnico ao CDTI, em especial na elaboração do PETI e PDTI;
IV - Apoiar a coleta e compilar as informações relativas às demandas setoriais;
V - Assessorar o presidente do CDTI na preparação e condução das reuniões;
VI - Manter os registos das reuniões e deliberações, bem como dos documentos produzidos e recebidos pelo CDTI.
Art. 11. O PDTI será formado, no mínimo por:
I - Portfólio corporativo de projetos de TIC;
II - Portfólio setorial de projetos de TIC;
III - Outras demandas de TIC priorizadas;
IV - Plano de contratações de TIC;
V - Indicadores e metas de desempenho da TIC.
Art. 12. Esta norma entra em vigor na data de publicação.
Em 27/09/2013 - SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA, Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/10/2013, Página 3130 (Publicação Original)