Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 4, DE 04/07/2013 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 4, DE 04/07/2013
Estabelece a publicação dos Relatórios de Auditoria da Secretaria de Controle Interno no Portal da Câmara dos Deputados na internet.
O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso II, da Resolução da Câmara dos Deputados nº 69/1994,
RESOLVE:
Art. 1º Os relatórios de auditoria expedidos pela Secretaria de Controle Interno passam a ter publicação obrigatória no portal da Câmara dos Deputados na internet.
Parágrafo único. Em alinhamento com o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 45, de 16 de julho de 2012, os relatório serão publicados sob a área de Transparência do portal.
Art. 2º O Secretário de Controle Interno indicará entre os servidores da Secretaria um provedor de conteúdo e seu substituto, que serão os responsáveis pela alimentação dos relatórios de auditoria no portal.
§ 1º Cada Coordenação adequará os seus relatórios para fins de publicação, levando em conta os critérios e preceitos estabelecidos pelos normativos especificados no art. 1º e outros que lhes sejam substitutos ou subsidiários.
§ 2º Será padronizada uma lista de verificação com os critérios e preceitos aplicáveis à publicação dos relatórios.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 04/07/2013
RICARDO SOARES DE ALMEIDA
Secretário de Controle Interno.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/7/2013, Página 2262 (Publicação Original)