Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 4, DE 29/01/2013 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 4, DE 29/01/2013
Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de norma interna que regulamente procedimentos e controles internos dos pagamentos avulsos relativos a despesas com pessoal e encargos.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 1971, e, ainda, com base na Portaria nº 205, de 12 de julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar e apresentar proposta de norma interna com vistas à regulamentação dos procedimentos e controles de pagamentos avulsos, relativos a despesas com pessoal e encargos, de competência da Coordenação de Pagamento de Pessoal do Departamento de Pessoal, em atenção à recomendação do Relatório de Auditoria nº 03/CACOP/2012, da Secretaria de Controle Interno, objeto do Processo/CD 128.472/2012.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores Carlos Benevenuto Padilha, ponto nº 5300, na qualidade de Gerente, Wellington Silva, ponto nº 4254, Cláudia Regina da Costa Veiga, ponto nº 5872, e Rigoberto Nunes Pereira, ponto nº 5288, como membros.
Art. 3º A minuta da norma interna decorrente das discussões dos integrantes do Grupo de Trabalho será submetida previamente à apreciação da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral.
Art. 4º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições dos servidores acima nominados e sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Nos termos do art. 6º da Portaria 205, de 2010, o Gerente do Grupo de Trabalho poderá solicitar registro da participação dos servidores no referido trabalho como elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 29/01/2013
ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/1/2013, Página 468 (Publicação Original)