Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 35, DE 20/03/2013 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 35, DE 20/03/2013

Dispõe sobre a supervisão pelo Primeiro-Secretário dos procedimentos referentes às autorizações para a abertura de licitação, prorrogação e alterações de contratos na Câmara dos Deputados.

     O Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, c/c o art. 1º, II, do Ato da Mesa nº 109, de 20/04/1994; e considerando a necessidade de se imprimir maior eficiência e eficácia à ação administrativa destinada à abertura de licitação, prorrogação e alterações de contratos na Câmara dos Deputados;

     RESOLVE:

     Art. 1º O Diretor-Geral, no exercício da delegação prevista no art. 8º, inc. III, do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80/2001, encaminhará previamente ao Primeiro-Secretário os processos destinados à:

     I - abertura de licitação nas hipóteses de obras, de serviços e de compras, cuja estimativa de despesa seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

     II - celebração de aditivos e prorrogação de vigência contratual, nos termos do art. 57, incisos II e IV, da Lei nº 8.666/93, em ambos os casos quando o valor for superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e, independentemente de valor, na situação prevista no art. 57, § 4º, da citada Lei;

     III - prestação de serviços objeto de execução indireta, na modalidade de alocação por postos de trabalho, prevista no caput do art. 1º da Resolução nº 3/2011, qualquer que seja o seu valor, bem como os aditivos referentes à prorrogação, ao acréscimo e à supressão contratuais.

     Parágrafo único. O Diretor-Geral poderá, justificadamente, solicitar a autorização prévia do Primeiro-Secretário nos casos não previstos nos incisos anteriores.

     Art. 2º O Diretor-Geral encaminhará ao Primeiro-Secretário, até o 15º dia do mês, relatório circunstanciado das autorizações emitidas no mês anterior, para as situações não descritas no artigo 1º.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 13, de 28 de fevereiro de 2013.

Em 20/03/2013.

Deputado MARCIO BITTAR,
Primeiro-Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 20/03/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/3/2013, Página 1127 (Publicação Original)