Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 335, DE 29/08/2013 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 335, DE 29/08/2013

Altera a Portaria nº 366, de 2012, que regulamenta, no âmbito da Câmara dos Deputados, a utilização institucional de serviços de telefonia móvel celular por parte de servidores.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º O inciso I do art. 2º da Portaria nº 366, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............................................................................................................................

I - Diretor-Geral, Diretor-Geral Adjunto, Secretário-Geral da Mesa, Secretário-Geral da Mesa Adjunto, Chefe de Gabinete da Presidência, um Assessor da Presidência e Chefe da Assessoria Internacional e Cerimonial.
.......................................................................................................................................... ." (NR)

     Art. 2º O Anexo da Portaria nº 366, de 2012, fica substituído pelo Anexo desta Portaria.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de setembro de 2013.

Em 29/08/2013 - SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA, Diretor-Geral.

 

                                                   ANEXO

 

USUÁRIO

COTA ANUAL

Diretor-Geral, Diretor-Geral Adjunto, Secretário-Geral da Mesa, Secretário-Geral da Mesa Ajunto, Chefe de Gabinete da Presidência, um Assessor da Presidência, Chefe da Assessoria Internacional e Cerimonial.

 

R$ 4.608,00

Servidores ocupantes das funções comissionadas de nível FC-05 e FC-04.

R$ 2.000,00

Servidores lotados em órgãos da Secretaria de Comunicação Social que estejam efetivamente desenvolvendo atividades de comunicação e jornalismo, bem como servidores lotados em órgãos do Departamento de Polícia Legislativa que integrem a equipe de segurança pessoal do Presidente da Câmara dos Deputados e seus substitutos legais.

 

 

R$ 1.728,00

Coordenadores de Núcleo das Consultorias Legislativa e de Orçamento.

R$ 1.268,00

Demais servidores indicados pelo Diretor-Geral, observada a pertinência da medida em face das peculiaridades da atividade.

R$ 1.268,00


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 30/08/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/8/2013, Página 2783 (Publicação Original)