Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 30, DE 14/03/2013
EMENTA: Credencia a representante do Instituto CNA - ICNA.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/3/2013, Página 5646 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Câmara dos Deputados - Credenciamento - Representante - Instituto Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil