Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 30, DE 14/03/2013

EMENTA: Credencia a representante do Instituto CNA - ICNA.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/3/2013, Página 5646 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Câmara dos Deputados - Credenciamento - Representante - Instituto Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil