Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 3, DE 26/02/2013 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 3, DE 26/02/2013

Estabelece o Manual de Controle Interno da Secretaria de Controle Interno.

O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso II, da Resolução da Câmara dos Deputados n. 69/1994,

RESOLVE:

     Art. 1º Aprovar a edição do Manual de Controle Interno, que contempla diretrizes, princípios, conceitos e normas técnicas para a atuação da Secretaria.

     Art. 2º Disponibilizar o arquivo digital, que contém o Manual de Controle Interno, na Biblioteca Digital do Portal da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º O Manual será atualizado, sempre que necessário, por meio de nova edição que deverá ser aprovada e disponibilizada no Portal da Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 26/02/2013

RICARDO SOARES DE ALMEIDA,
Secretário de Controle Interno.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 27/02/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/2/2013, Página 834 (Publicação Original)