Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 3, DE 26/02/2013 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 3, DE 26/02/2013
Estabelece o Manual de Controle Interno da Secretaria de Controle Interno.
O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso II, da Resolução da Câmara dos Deputados n. 69/1994,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a edição do Manual de Controle Interno, que contempla diretrizes, princípios, conceitos e normas técnicas para a atuação da Secretaria.
Art. 2º Disponibilizar o arquivo digital, que contém o Manual de Controle Interno, na Biblioteca Digital do Portal da Câmara dos Deputados.
Art. 3º O Manual será atualizado, sempre que necessário, por meio de nova edição que deverá ser aprovada e disponibilizada no Portal da Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 26/02/2013
RICARDO SOARES DE ALMEIDA,
Secretário de Controle Interno.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/2/2013, Página 834 (Publicação Original)