Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 2, DE 06/02/2013 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 2, DE 06/02/2013
Reabre, em favor da Câmara dos Deputados, crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 598, de 27 de dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal, combinado com o art. 44 da Lei nº 12.708, de 17/8/12, e o art. 3º da Portaria SOF n° 167, de 14/12/12, resolve:
Art. 1º Fica reaberto, no orçamento do Órgão 01000 - Câmara dos Deputados, crédito extraordinário de que trata a Medida Provisória nº 598, de 27/12/2012, no valor de R$ 70.950.627,00 (setenta milhões, novecentos e cinquenta mil, seiscentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/2013, Página 96 (Publicação Original)