Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 2, DE 22/02/2013 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 2, DE 22/02/2013

Estabelece as sistemáticas de apuração, lançamento e divulgação dos indicadores de benefício das ações de controle interno.

     O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 6º da Resolução da Câmara dos Deputados nº 69, de 21 de junho de 1994, e CONSIDERANDO a conclusão do projeto "Indicadores de Benefício", que definiu os produtos decorrentes das ações de controle da Secretaria de Controle Interno (Secin) e delineou a mensuração dos benefícios advindos; CONSIDERANDO as necessidades de sistematizar e padronizar as ações necessárias à quantificação e ao registro dos indicadores de desempenho relacionados aos benefícios das ações de controle; e CONSIDERANDO a finalidade de aprimorar a divulgação das atividades da Secin, RESOLVE:

     Art. 1º Fica instituída a sistemática de apuração, lançamento e divulgação dos indicadores de benefício das ações de controle interno, de acordo com o disposto nesta Portaria e seu anexo.

     Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria e seu anexo, considera-se:

      I - Ação de Controle: toda ação empreendida para a consecução da missão institucional da Secretaria de Controle Interno, no âmbito de suas funções finalísticas, compreendendo: inspeção, assessoramento, análise obrigatória de atos de pessoal, monitoramento contínuo, acompanhamento de recomendações (follow up), levantamento e auditoria;

      II - Benefício: resultado das ações de controle interno, podendo ser expresso em termos financeiros ou não;

      III - Economia: resultado positivo da atuação da Secin cuja quantificação em termos financeiros é parcialmente subjetiva e que resulta em dispêndios menores aos observados anteriormente à ação de controle;

      IV - Ganho: resultado positivo da atuação da Secin cuja quantificação em termos financeiros é parcialmente subjetiva e que resulta em entradas financeiras maiores às observadas anteriormente à ação de controle interno;

      V - Melhoria: resultado positivo da atuação da Secin cuja quantificação em termos financeiros é inviável ou totalmente subjetiva;

      VI - Produto: resultado mensurável das ações de controle, compreendendo:

a) recomendação de auditoria;
b) solicitação de justificativa;
c) questão relevante;
d) manifestação emitida;
e) relatório de monitoramento;
f) relatório de auditoria sem ressalvas;
g) parecer de atos de pessoal;
h) manifestação em tomada de contas especial;
i) resposta à diligência do Tribunal de Contas da União;
j) manifestação em Relatório de Gestão Fiscal;
k) processo de contas.

     VII - Ressarcimento: resultado positivo da atuação da Secin cuja quantificação em termos financeiros é totalmente objetiva, decorrente de devolução de valores indevidamente gastos.

     Art. 3º Todos os produtos decorrentes das ações de controle da Secin deverão ser mensurados quanto aos benefícios que lhes são decorrentes.

     Art. 4º Para apuração do benefício, deverá ser utilizado o Formulário de Quantificação de Benefício (FQB), disponível em arquivo eletrônico, sendo que para cada produto entregue será utilizado formulário individualizado e sequenciado.

     Art. 5º A apuração do benefício é atribuição do servidor ou equipe responsável pelo produto, que deverá se utilizar das definições e critérios descritos no anexo.

      §1º Caso o benefício se refira a valores monetários cuja data base supere o interregno de cinco anos entre o fato e a data do registro, o montante do benefício deverá ser atualizado monetariamente até a data de referência.

      §2º Caso o benefício reflita-se em prazo superior a cinco anos, contados a partir da data do cálculo, o montante correspondente deverá ser trazido a valor presente mediante desconto da taxa prevista.

     Art. 6º A juntada do FQB ao instrumento processual que suportou o produto será deliberada pela instância superior ao servidor ou equipe responsável.

     Art. 7º Após o preenchimento do FQB pelo servidor ou equipe responsável por produto de controle interno, deverá haver o seu lançamento em base de dados consolidadora dos Formulários.

      §1º A base de dados será segmentada por coordenação ou unidade técnica da Secin.

      §2º O Escritório Setorial de Gestão da Secin deverá, semestralmente, aglutinar os dados das coordenações ou unidades técnicas e elaborar relatório gerencial.

     Art. 8º A Coordenação de Auditoria Contábil e Operacional (Cacop) deverá entregar até o último dia útil de janeiro de cada exercício relatório circunstanciado com a apuração dos custos da Secin, fazendo dele constar a sistemática de apuração empregada.

     Art. 9º Os indicadores de benefício e os custos da Secin deverão constar do Relatório de Atividades.

     Art. 10. O grupo integrante do "Projeto Indicadores de Benefício" ficará responsável por disseminar o conteúdo desta Portaria a todos os servidores da Secin, especialmente durante a vacância do texto normativo.

     Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.

Em 22/02/2013.

 RICARDO SOARES DE ALMEIDA,
Secretário de Controle Interno.

ANEXO À PORTARIA Nº 02/2013-SECIN

DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DE INDICADORES DE BENEFÍCIO

A. DEFINIÇÕES DO FORMULÁRIO

1. Produto: resultado mensurável das ações de controle interno, compreendendo:
a) recomendação de auditoria;
b) solicitação de justificativa;
c) questão relevante;
d) manifestação emitida;
e) relatório de monitoramento;
f) relatório de auditoria sem ressalvas;
g) parecer de atos de pessoal;
h) manifestação em tomada de contas especial;
i) resposta à diligência do Tribunal de Contas da União;
j) manifestação em Relatório de Gestão Fiscal;
k) processo de contas.
2. Ressarcimento de débito: valor total restituído ou a ser restituído, após devida apuração.
3. Economia: valor total de uma redução de dispêndio ou baixa de passivo.
4. Ganho: valor total de ingressos de numerário ao erário, não decorrentes de ressarcimento.
5. Melhoria: benefícios não mensuráveis monetariamente.
B. CRITÉRIOS ECONOMIAS
1. Interrupção do pagamento de vantagem indevida:
a) vantagem com prazo determinado: valor total que deixará de ser pago;
b) vantagem com prazo indeterminado: valor que deixará de ser pago em quatro exercícios.
2. Eliminação de desperdício ou redução de custos administrativos: valor total estimado do desperdício evitado ou da redução dos custos. Caso a eliminação ou redução se repita por tempo indeterminado, o benefício será estimado pelo valor que se economizará ao longo de doze meses.
3. Redução de preço máximo em processo licitatório: diferença entre o preço máximo inicialmente registrado em edital de licitação e o preço após intervenção do controle interno.
4. Redução do valor contratual: diferença entre o valor contratual atual e o valor após redução.
5. Correção de vícios, defeitos ou incorreções no objeto contratado: o maior valor entre:
a) o estimado para corrigir o vício ou defeito;
b) a despesa adicional provocada pelo vício ou defeito.
6. Glosa ou impugnação da despesa: valor da despesa glosada ou impugnada.

GANHOS
1. Elevação de receita: diferença entre o valor auferido a título de receita após a ação de controle e o valor auferido antes desta.
2. Execução de garantia: valor da garantia executada.
3. Aplicação de multa: valor da multa aplicada.
4. Compatibilização do objeto contratado com as especificações: o maior valor entre:
a) o estimado para serviços necessários à compatibilização;
b) a despesa adicional provocada pelo não atendimento das especificações ou projetos.
5. Incremento de economia, eficiência, eficácia e efetividade: diferença entre o custo do processo de trabalho após a ação de controle e antes desta.

MELHORIAS
1. Melhoria da organização administrativa: constitui-se em expectativas de melhorias a serem implantadas após a ação de controle. Exemplificando, podem ter melhorias relacionadas à organização do trabalho, à distribuição de tarefas, criação de nova estrutura, etc.
2. Melhoria nos controles internos: constitui-se em expectativas de melhorias a serem implantadas num controle interno já existente ou na criação de novo controle.
3. Melhoria na forma de atuação: constitui-se em expectativas de melhorias a serem implantadas na forma de atuação, em como executar determinada tarefa ou atividade.
4. Melhoria dos resultados apresentados: constitui-se em expectativas de melhorias no tocante a economia de tempo, ganho em segurança e em economia de recursos. Pode envolver, por exemplo, a automação de uma tarefa.
5. Impactos Ambientais Positivos: constitui-se em expectativas de melhoria de qualidade de um fator ou parâmetro ambiental, como economia de recursos naturais.
6. Incremento da confiança dos servidores na atuação da Secin: constitui-se em expectativa na elevação do respeito do gestor em relação à Secin, tendo em vista a relevância do trabalho executado ou a surpresa quanto a determinado objeto auditável. 7. Melhoria da imagem da Câmara: constitui-se em expectativa de se transmitir uma imagem correta e integrada da organização, buscando estabelecer relacionamentos harmoniosos e produtivos.
8. Redução do sentimento de impunidade: constitui-se em expectativa resultante de uma atuação de qualidade, confiável e rápida, principalmente no tocante a recomendações que resultem na instauração de processos disciplinares para apurar condutas de servidores ou a alertas quanto ao não cumprimento de determinada legislação.
9. Recomendação para aprimoramento de textos legais: constitui-se em expectativa de atualização ou aprimoramento de textos legais ou mesmo na normatização de determinada matéria, ainda não regulamentada na Casa.
10. Fornecimento de subsídio para atuação de outras esferas de Poder: constitui-se em produto que subsidiará a atuação de outro Poder, seja apurando ilícito penal, administrativo, seja alertando outro órgão quanto a determinado problema detectado na Câmara dos Deputados.
11. Outras melhorias.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 10/04/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/4/2013, Página 1309 (Publicação Original)