Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 17, DE 26/11/2013 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 17, DE 26/11/2013

Amplia limite para movimentação e empenho, no orçamento da Câmara dos Deputados.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 49 da Lei n.º 12.708, de 17 de agosto de 2012, resolve:

     Art. 1º O valor indisponibilizado para empenho e movimentação financeira no orçamento do Órgão 01.000 - Câmara dos Deputados, por meio das Portarias nº 9, de 28 de maio de 2013, e nº 11, de 25 de julho de 2013, fica reduzido em R$ 2.247.594,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos e noventa e quatro reais), permanecendo ainda contingenciados R$ 26.865.819,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e dezenove reais).

     Art. 2º O cronograma anual de desembolso mensal da Câmara dos Deputados para gastos nos grupos Outras Despesas Correntes e Investimentos passa a ser o constante do Anexo.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE EDUARDO ALVES


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2013, Página 134 (Publicação Original)