Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 133, DE 18/04/2013 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 133, DE 18/04/2013

Designação de servidores que efetuarão as Conformidades Contábil e de Registro de Gestão.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 147 da Resolução 20, de 1971, c/c o § 1º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e

     Considerando as determinações do subitem 9.3.3 do Acórdão 286/2007-Plenário, do Tribunal de Contas da União;

     Considerando a Portaria nº 833, de 16/12/2011, da Secretaria do Tesouro Nacional, que instituiu o Manual Siafi como norma referente à Contabilidade e Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial da União;

     Considerando o conteúdo das Macrofunções 02.03.15 (Conformidade Contábil) e 02.03.14 (Conformidade de Registro de Gestão) integrantes do Manual Siafi,

     RESOLVE:

     Art. 1º Designar os servidores da Coordenação de Contabilidade do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, abaixo relacionados, como responsáveis pelas Conformidades Contábil e dos Registros de Gestão, no âmbito da Câmara dos Deputados.

CONFORMIDADE CONTÁBIL:
Unidade Gestora 010001, Unidade Gestora 010090, Unidade Gestora 010100 e Unidade Gestora 010101.

Gérson Guimarães Júnior

Ponto nº 5707 (titular)

Almir Aparecido Alves de Oliveira

Ponto nº 4255 (primeiro substituto)

Luis Henrique Alves

Ponto nº 5431 (segundo substituto)

Francisco Glauber Lima Mota

Ponto nº 5280 (terceiro substituto)

CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO:
Unidade Gestora 01000, Unidade Gestora 010090, Unidade Gestora 010100 e Unidade Gestora 010101

Emanoel Carlos Celestino

Ponto nº 7265

José Luiz Alves da Silva

Ponto nº 7268

Lourivando Rodrigues Ferreira

Ponto nº 7598

Mariângela Lobato Correia Veiga

Ponto nº 7263

Sinival Ribeiro da Cunha

Ponto nº 5660

     Art. 2º Fica revogada a Portaria DG 369, de 11 de setembro de 2012.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 18/04/2013.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 18/04/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/4/2013, Página 1430 (Publicação Original)