Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 13, DE 28/02/2013 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 13, DE 28/02/2013
Dispõe sobre a supervisão pelo Primeiro-Secretário dos procedimentos referentes às autorizações para a abertura de licitação e prorrogação de contratos na Câmara dos Deputados.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, c/c o art. 1º, II, do Ato da Mesa nº 109, de 20/04/1994; e considerando a necessidade de se imprimir maior eficiência e eficácia à ação administrativa destinada à abertura de licitação e prorrogação de contratos na Câmara dos Deputados,
RESOLVE:
Art. 1º O Diretor-Geral, no exercício da delegação prevista no art. 8º, inc. III, do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80/2001, encaminhará previamente ao Primeiro-Secretário os processos destinados à abertura de licitação nas seguintes aquisições:
I - de produtos e de serviços, cuja estimativa de despesa seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
II - de serviços objeto de execução indireta, previstos na Resolução nº 03/2011, qualquer que seja o seu valor, bem como nos processos relativos aos acréscimos e supressões de novos postos de trabalho;
Parágrafo Único. O Diretor-Geral poderá, justificadamente, solicitar a autorização prévia do Primeiro-Secretário nos casos não previstos nos incisos anteriores.
Art. 2º O Diretor-Geral encaminhará ao Primeiro-Secretário, até o 15º dia do mês, relatório circunstanciado das autorizações emitidas no mês anterior, para as situações não descritas no artigo 1º, bem como nas prorrogações de vigência contratual previstas no art. 57, inc. II, da Lei 8.666/93.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 28/02/2013
Deputado MÁRCIO BITTAR,
Primeiro-Secretário.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/2/2013, Página 850 (Publicação Original)