Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 124, DE 08/04/2013 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 124, DE 08/04/2013

Altera a Tabela de Ressarcimento para fins do auxílio-saúde de servidores comissionados desta Casa, nos termos do art. 2º do Ato da Mesa nº 3, de 05 de maio de 2011, e do art. 4º da Portaria nº 317, de 09 de setembro de 2011.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, o art. 2º do Ato da Mesa nº 3, de 05 de maio de 2011, o art. 4º da Portaria nº 317, de 09 de setembro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 230, caput, in fine, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica estabelecida, a título de valor mínimo, para fins do auxílio-saúde previsto no Ato da Mesa nº 3, de 05 de maio de 2011, e nos termos da Portaria nº 317, de 09 de setembro de 2011, a Tabela de Ressarcimento constante do Anexo I desta Portaria.

     Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e observados os normativos citados no art. 1º, fica autorizado o reembolso de valores maiores, até o limite estabelecido na Tabela de Ressarcimento constante do Anexo II desta Portaria.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 08/04/2013

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 09/04/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/4/2013, Página 1250 (Publicação Original)