Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 118, DE 18/09/2013

EMENTA: Credencia representante da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 10/10/2013, Página 46904 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Câmara dos Deputados - Credenciamento - Representante - Confederação Nacional de Municípios (CNM)