Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 112, DE 25/03/2013 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 112, DE 25/03/2013
Constitui equipe de projeto visando a regulamentar critérios para o reembolso de despesas com a assistência à saúde de parlamentares da Câmara dos Deputados
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução 20, de 30 de novembro de 1971, e, ainda, com base no art. 8º do Ato da Mesa nº 89, de 2013, e na Portaria nº 205, de 12 de julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir equipe de projeto visando a estabelecer critérios para o reembolso de despesas com a assistência à saúde de parlamentares da Câmara dos Deputados.
Art. 2º A equipe do projeto será composta pelos seguintes servidores:
- Ricardo Alexandre Pinheiro de Oliveira, ponto nº 6938, na qualidade de gerente;
- Daniel Borges de Morais, ponto nº 7361;
- Abraão Gonçalves Saigg, ponto nº 6746;
- Ana Luísa Hora Alves, ponto nº 5468;
- Jezreel Avelino da Silva, ponto nº 3406;
- Dênis Urazato Pereira, ponto nº 6949;
- Rógeres da Silva Marques, ponto nº 5405;
- Viviane Fernandes Barros, ponto nº 7139; e
- Myrian Alves Sobreira Machado, ponto nº 7136.
Art. 3º Os trabalhos da equipe serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados e sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º O gerente da equipe poderá encaminhar ao Departamento de Pessoal solicitação de elogio nos assentamentos funcionais dos servidores, quando da conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 6º da Portaria nº 205, de 2010.
Art. 5º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 25/03/2013.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor- Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/3/2013, Página 1130 (Publicação Original)