Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 17/05/2013 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 1, DE 17/05/2013

Subdelega competência ao Chefe da Seção de Liquidação da Coordenação de Compras deste DEMAP.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na Portaria 39, de 2012, do Diretor Administrativo, e visando a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões administrativas,

RESOLVE:

     Art. 1º Subdelegar ao Chefe da Seção de Liquidação e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, a atribuição de decidir sobre a não-aplicação da penalidade de multa cujo valor seja irrisório, consoante o disposto no § 5º do art. 134 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Em 17/05/2013

MAURO LIMEIRA MENA BARRETO,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 17/05/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/5/2013, Página 1801 (Publicação Original)