Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 77, DE 30/03/2012 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 77, DE 30/03/2012

Altera o art. 2º da Portaria nº 63 de 2010, que dispõe sobre a gerência e gerência substituta do programa estratégico corporativo Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 63 de 2010, que passa a ter a seguinte redação: 

     "Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para a gerência e gerência substituta do programa. 

Nome

Função

Ponto

Lotação

Guilherme Feijó R. Lima

Gerente

6688

CENIN

Newton Franklin Almeida

Substituto

6674

CENIN

     Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Em 30/03/2012 - FÁBIO CHAVES HOLANDA, Diretor-Geral em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 02/04/2012


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/4/2012, Página 1130 (Publicação Original)