Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 63, DE 20/03/2012 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 63, DE 20/03/2012
Altera a Portaria nº 355, de 07 de dezembro de 2010, que institui as condições para retribuição das atividades de recrutamento, seleção, formação treinamento e aperfeiçoamento.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que confere o inciso XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 1971, c/c o disposto no art. 93, § 1º, do Regulamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento - CEFOR,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II, do § 1º, do artigo 2º, da Portaria nº 355, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º .........................................................
I- ...........................................................
II - compensar a carga horária destinada às atividades no prazo de até 1 (um) ano após a participação." (NR)
§ 1º ..................................................
§ 2º Quando a atividade ocorrer durante a jornada de trabalho, o processo de pagamento deverá ser instruído também com o Formulário de Compensação de Horas de Atividades Pedagógicas, conforme modelo em Anexo, assinado pelo servidor e por seu chefe imediato, com registro dos dias e horas em que se deu a compensação, obedecido o prazo do inciso II, do §1º, do art. 2º desta Portaria." (AC)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 20/03/2012
ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA,
Diretor-Geral.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 21/03/2012
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/3/2012, Página 988 (Publicação Original)