Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 63, DE 20/03/2012 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 63, DE 20/03/2012

Altera a Portaria nº 355, de 07 de dezembro de 2010, que institui as condições para retribuição das atividades de recrutamento, seleção, formação treinamento e aperfeiçoamento.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que confere o inciso XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 1971, c/c o disposto no art. 93, § 1º, do Regulamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento - CEFOR,

     RESOLVE:

     Art. 1º O inciso II, do § 1º, do artigo 2º, da Portaria nº 355, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..................................................... 

§ 1º .........................................................

I- ...........................................................

II - compensar a carga horária destinada às atividades no prazo de até 1 (um) ano após a participação." (NR)
     Art. 2º O artigo 7º da Portaria nº 355/10 passa a vigorar acrescido o seguinte parágrafo 2º, renumerado como § 1º o atual parágrafo único:

"Art. 7º ...............................................

§ 1º ..................................................

§ 2º Quando a atividade ocorrer durante a jornada de trabalho, o processo de pagamento deverá ser instruído também com o Formulário de Compensação de Horas de Atividades Pedagógicas, conforme modelo em Anexo, assinado pelo servidor e por seu chefe imediato, com registro dos dias e horas em que se deu a compensação, obedecido o prazo do inciso II, do §1º, do art. 2º desta Portaria." (AC)


     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 20/03/2012

ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 21/03/2012


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/3/2012, Página 988 (Publicação Original)