Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 55, DE 15/03/2012 - Republicação
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PORTARIA Nº 55, DE 15/03/2012
Altera a composição do grupo formado para elaborar projeto destinado aos estudos, pesquisas e elaboração das propostas voltadas para as comemorações dos 190 anos do Parlamento Brasileiro constituído pela Portaria nº 422, de 23/12/2011.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o
servidor José Ricardo Oriá Fernandes, ponto nº 5.703, em substituição ao
servidor José Theodoro Mascarenhas Menck, ponto nº 5.483, para gerenciar o
projeto destinado aos estudos, pesquisas e elaboração das propostas referentes
às comemorações dos 190 anos do Parlamento Brasileiro, constituído pela Portaria
nº 422, de 23 de dezembro de 2011, publicada no Boletim
Administrativo nº 246.
Art. 2º A
equipe do projeto será composta pelos seguintes servidores:
- José Ricardo Oriá Fernandes, ponto nº 5.703-
gerente;
- José Theodoro Mascarenhas Menck, ponto
nº 5.483 - membro;
- Francisco das Chagas Leite
Filho, ponto nº 3.249 - membro;
- Maurício da Silva
Matta, ponto nº 3.878 - membro;
- Flávio Elias
Ferreira Pinto, ponto nº 6.337 - membro;
- Casimiro
Pedro da Silva Neto, ponto nº 5.764 - membro;
-
Guilherme Ferreira Soares de Lima, ponto nº 7.156 - membro;
- Pedro Aquino Noleto Filho, ponto nº 6.365 -
membro;
- Cláudia Araújo de Almeida, ponto nº 5.184
- membro;
- Júlio Roberto de Souza Pinto, ponto nº
6.541 - membro;
- Isabel Martins Flecha de
Lima, ponto nº 6.768 - membro;
- Hérycka
Sereno Neves da Rocha, ponto nº 6.532 - membro;
-
Sílvia Maria Brito Costa, ponto nº 6.785 - membro;
- Laila Moreira Machado, ponto nº 7.206 - membro.
Art. 3º Os trabalhos da Equipe serão
desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos
servidores acima nominados e sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º O Gerente da equipe poderá
encaminhar ao Departamento de Pessoal solicitação de elogio nos assentamentos
funcionais dos servidores, quando da conclusão dos trabalhos, nos termos do art.
6º da Portaria
nº 205/2010.
Art. 5º Os
trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, após o término do
evento.
Art. 6º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação e revoga a portaria
nº 422/2011, publicada no boletim administrativo 246 de 26/12/2011.
Em 15/03/2012
ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA,
Diretor-Geral.
*Republicada por ter saído com incorreção no B. Adm. nº 53/2012.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/3/2012, Página 999 (Republicação)