Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 536, DE 07/12/2012 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 536, DE 07/12/2012

Prorroga o prazo da Equipe de Projeto com vistas a regulamentar matéria relativa à filiação retroativa ao Plano de Seguridades Social dos Congressistas constituída pela Portaria-DG nº 395/2012.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XVI, da Resolução nº 20, de 1971, e, ainda, considerando a decisão da Mesa Diretora na reunião ocorrida em 15/12/2010, nos autos do Processo nº 105.659/2007,

     RESOLVE:

     Art. 1º Prorrogar o prazo da Equipe de Projeto com vistas a regulamentar matéria relativa à filiação retroativa ao Plano de Seguridades Social dos Congressistas integrada pelos servidores Carlos Leonardo Bastos Silva da Rocha, ponto nº 6.574, lotado na Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar, na qualidade de Coordenador; Gustavo Magalhães Lordello, ponto nº 6.765, lotado na Primeira-Secretaria; João Henrique Schmidt, ponto nº 119.595, lotado na Assessoria Técnica da Diretoria-Geral; Diomar Corrêa da Costa Neto, ponto nº 4.453, lotado na Assessoria Jurídica do Departamento de Pessoal; e Idivaldo Crispim de Sousa, ponto nº 1.989, lotado no Serviço de Pagamento de Deputados.

     Art. 2º Os trabalhos da equipe serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados e deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 02/12/2012.

     Em 07/12/2012

ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 10/12/2012


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/12/2012, Página 3310 (Publicação Original)