CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


PORTARIA Nº 516, DE 19/11/2012



Delega competências ao Diretor Administrativo.



O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, c/c o § 1º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e visando a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões administrativas, RESOLVE:


Art. 1º Delegar ao Diretor Administrativo e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, as seguintes atribuições:

I - ordenar a despesa e autorizar a contratação de pessoa física ou jurídica de obras, serviços, inclusive publicidade, compras, alienações e locações, mediante processo licitatório, até o limite de R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), ou dispensa de licitação, nas hipóteses dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 168, de 6/10/2025)

I-A - julgar recursos, adjudicar o objeto ao licitante vencedor, homologar o resultado de licitação, assinar os instrumentos contratuais e autorizar a respectiva despesa até o limite estabelecido no inciso I deste artigo, mesmo nas hipóteses em que não tiver atuado como autoridade responsável pela autorização da abertura da licitação; (Inciso acrescido pela Portaria nº 60, de 13/3/2023, e com redação dada pela Portaria nº 168, de 6/10/2025)

I-B - assinar acordos de cooperação, protocolos de intenção e outros instrumentos congêneres, que não importem transferência de recursos entre os partícipes, bem como de eventuais aditivos, desde que previamente autorizados pelo Diretor-Geral; (Inciso acrescido pela Portaria nº 168, de 6/10/2025)

I-C - assinar instrumentos contratuais relativos a despesas já autorizadas pelo Diretor-Geral, independente de valor; (Inciso acrescido pela Portaria nº 168, de 6/10/2025)

II - autorizar a prorrogação e a alteração de instrumentos contratuais, cujo valor não ultrapasse a alçada estabelecida no inciso I deste artigo, bem como a despesa complementar decorrente desse ato; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 168, de 6/10/2025)

III - aplicar a sanção administrativa de advertência prevista nos instrumentos contratuais celebrados pela Câmara dos Deputados, mesmo nas hipóteses em que não tiver atuado como autoridade responsável pela homologação ou contratação; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 25, de 25/2/2025)

IV - aplicar a sanção administrativa de multa prevista nos instrumentos contratuais celebrados pela Câmara dos Deputados, mesmo nas hipóteses em que não tiver autuado como autoridade responsável pela homologação ou contratação; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 25, de 25/2/2025)

V - aplicar a sanção administrativa de suspensão prevista nos instrumentos contratuais celebrados pela Câmara dos Deputados sob a égide da Lei nº 8.666, de 1993, e do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80, de 2001, desde que tenha atuado como autoridade responsável pela homologação ou contratação; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 25, de 25/2/2025)

VI - decidir quanto à duração, prorrogação e alteração de prazos para entrega de bens ou execução de serviços contratados, desde que tenha atuado como autoridade responsável pela homologação ou contratação;

VII - autorizar a liberação ou substituição das garantias prestadas pelas empresas contratadas, inclusive o levantamento da caução, em decorrência da execução do contrato ou da revogação, anulação e cancelamento da licitação, na forma do que dispõe a legislação que rege os procedimentos licitatórios da Câmara dos Deputados, mesmo nas hipóteses em que não tiver atuado como autoridade responsável pela homologação ou contratação;

VIII - autorizar a despesa para concessão de Suprimento de Fundos, para os casos previstos na legislação, bem como aprovar a respectiva prestação de contas;

IX - autorizar a despesa e o pagamento de multas por infrações de trânsito, impostos, taxas, contribuições, condomínios e, quando for o caso, o respectivo desconto do débito em folha de pagamento do responsável;

X - fazer o reconhecimento de dívida, na forma prevista no art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e de obrigações, com ou sem prévio contrato, do exercício corrente ou de exercícios anteriores, bem como autorizar a despesa e o pagamento decorrentes desses atos, até o limite estabelecido no inciso I deste artigo, mesmo nas hipóteses em que não tiver atuado como autoridade responsável pela homologação ou contratação; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 121, de 2/7/2025)

XI - autorizar a substituição de materiais permanentes e de consumo, decorrentes de contratações para entrega imediata ou futura, assim como a substituição da marca do produto prevista no edital, quando devidamente comprovada a necessidade e após manifestação do órgão técnico competente, desde que com especificação técnica equivalente ou superior e que não acarrete ônus adicional para a Câmara dos Deputados;

XII - autorizar a incorporação de bens cedidos ou doados ao patrimônio da Câmara dos Deputados, bem como a baixa patrimonial de bens; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 25, de 25/2/2025)

XIII - autorizar a incorporação de bens permanentes dados em reposição a bens extraviados ou avariados, na forma prevista no Ato da Mesa nº 76, de 1997;

XIV - ceder a terceiros, temporariamente e somente em casos excepcionais, material permanente de propriedade da Câmara dos Deputados, na forma prevista no artigo 11 do Ato da Mesa nº 63, de 1997;

XV - autorizar a instalação, nas dependências da Câmara dos Deputados, de máquinas ou equipamentos de propriedade de terceiros, inclusive dos Senhores Deputados, ou ainda, locados sob sua responsabilidade ou cuja posse lhes seja transferida, na forma prevista no artigo 42 do Ato da Mesa nº 63, de 1997 e na Portaria nº 20, de 2012, do Primeiro-Secretário, cabendo ao órgão responsável encaminhar à Primeira-Secretaria, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, relatório de todos os pleitos;

XVI - autorizar a requisição de bens e serviços e suas respectivas despesas, decorrentes de processo licitatório homologado pelo Sistema de Registro de Preços, até o limite do valor estabelecido no inciso I da presente Portaria, mesmo nas hipóteses em que não tiver atuado como autoridade responsável pela homologação ou contratação; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 25, de 25/2/2025)

XVII - autorizar a realização de horas-extras por empregados terceirizados, observados os ditames legais estabelecidos para cada categoria profissional;

XVIII - firmar, em nome da Câmara dos Deputados, na qualidade de contratante e proprietária, os termos de Anotações e de Registros de Responsabilidade Técnica exigidos em lei, junto aos Conselhos profissionais;

XIX - encaminhar comunicações, responder questionamentos, complementar informações, formalizar requerimentos de aprovação de projetos, assinar as plantas e projetos de arquitetura e engenharia e demais ações relacionadas aos serviços e atividades executadas pela Câmara dos Deputados nas áreas de arquitetura, engenharia e alimentação, junto a órgãos, entidades governamentais e demais organizações pertinentes, tais como: administrações regionais; secretarias de governo; Corpo de Bombeiros; concessionárias de energia elétrica, saneamento, abastecimento de água, telefonia e demais serviços públicos; agências executivas e reguladoras; conselhos e associações profissionais;

XX - autorizar o parcelamento de débitos, na forma do § 3º do art. 5º do Ato da Mesa nº 76/1997, até o limite de valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, com as atualizações de que trata o art. 182 dessa mesma Lei. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 168, de 6/10/2025)

XXI - decidir sobre o fornecimento de cópias de processos administrativos sob sua competência. (Inciso acrescido pela Portaria nº 197, de 30/8/2018)

XXII - assinar, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, as notas de empenho e as ordens de pagamento das unidades orçamentárias Câmara dos Deputados e Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados. (Inciso acrescido pela Portaria nº 60, de 13/3/2023)

XXIII - Aprovar as garantias contratuais. (Inciso acrescido pela Portaria nº 25, de 25/2/2025)


Art. 2º Fica ressalvado o exercício, pelo Diretor-Geral, das atribuições de que trata esta Portaria, na forma do § 1º do artigo 14 da Lei nº 9.784, de 1999.


Art. 3º As competências relacionadas no artigo 1º podem ser subdelegadas.


Art. 4º Revogam-se as Portarias DG nºs 18 e 167, ambas de 2005.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Em 19/11/2012.


ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA,

Diretor-Geral.