Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 413, DE 10/10/2012 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 413, DE 10/10/2012
Altera a Portaria nº 366, de 2012, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 366, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Diretor-Geral, Secretário-Geral da Mesa, Chefe de Gabinete da Presidência e um Assessor da Presidência;
II - Servidores ocupantes das funções comissionadas de nível FC-09 e FC-08;
III - Servidores lotados em órgãos da Secretaria de Comunicação Social que estejam efetivamente desenvolvendo atividades de comunicação e jornalismo, bem como servidores lotados em órgãos do Departamento de Polícia Legislativa que integrem a equipe de segurança pessoal do Presidente da Câmara dos Deputados e seus substitutos legais;
IV - Coordenadores de Núcleo das Consultorias Legislativa e de Orçamento;
V - Demais servidores indicados pelo Diretor-Geral, observada a pertinência da medida em face das peculiaridades da atividade."
Art. 2º Fica estabelecido o dia 30 de novembro de 2012 como data limite para bloqueio das linhas telefônicas cujos usuários não tenham aderido ao sistema de cotas, regulamentado pela Portaria nº 366, de 10 de setembro de 2012.
Parágrafo único. Os usuários que permanecerem na condição de permissionários de linhas telefônicas da Câmara dos Deputados, no período de 10 de outubro a 30 de novembro de 2012, farão jus a cota mensal de até um duodécimo e fração proporcional da respectiva cota anual fixada no Anexo desta Portaria.
Art. 3º O Anexo da Portaria nº 366, de 2012, fica substituído pelo Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 10/10/2012.
ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA,
Diretor-Geral.
ANEXO DA PORTARIA Nº 413/2012
Valor máximo de indenização anual
|
USUÁRIO |
COTA ANUAL (R$) |
|
Diretor-Geral, Secretário-Geral da Mesa, Chefe de Gabinete da Presidência e um Assessor da Presidência |
4.608,00 |
|
Servidores ocupantes das funções comissionadas de nível FC-09 e FC-08 |
2.000,00 |
|
Servidores lotados em órgãos da Secretaria de Comunicação Social que estejam efetivamente desenvolvendo atividades de comunicação e jornalismo, bem como servidores lotados em órgãos do Departamento de Polícia Legislativa que integrem a equipe de segurança pessoal do Presidente da Câmara dos Deputados e seus substitutos legais |
1.728,00 |
|
Coordenadores de Núcleo das Consultorias Legislativa e de Orçamento |
1.268,00 |
|
Demais servidores indicados pelo Diretor-Geral, observada a pertinência da medida em face das peculiaridades da atividade |
1.268,00 |
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/10/2012, Página 2685 (Publicação Original)