Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 38, DE 20/11/2012 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 38, DE 20/11/2012
Subdelega competências ao Diretor do Departamento Técnico
O DIRETOR ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na Portaria nº 516, de 2012, do Diretor-Geral, e visando a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar ao Diretor do Departamento Técnico e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, as seguintes atribuições:
I - firmar, em nome da Câmara dos Deputados, na qualidade de contratante e proprietária, os termos de Anotações e de Registros de Responsabilidade Técnica exigidos em lei, junto aos Conselhos profissionais;
II - encaminhar comunicações, responder questionamentos, complementar informações, formalizar requerimentos de aprovação de projetos, assinar as plantas e projetos de arquitetura e engenharia e demais ações relacionadas aos serviços e atividades executadas pela Câmara dos Deputados nas áreas de arquitetura, engenharia e alimentação, junto a órgãos, entidades governamentais e demais organizações pertinentes, tais como: administrações regionais; secretarias de governo; Corpo de Bombeiros; concessionárias de energia elétrica, saneamento, abastecimento de água, telefonia e demais serviços públicos; agências executivas e reguladoras; conselhos e associações profissionais.
Art. 2º Fica ressalvado o exercício, pelo Diretor Administrativo, das atribuições de que trata esta Portaria, na forma do § 1º do artigo 14 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 3º As competências relacionadas no art. 1º podem ser subdelegadas.
Art. 4º Revoga-se a Portaria DIRAD nº 138, de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 20/11/2012
FÁBIO CHAVES HOLANDA
Diretor Administrativo.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/11/2012, Página 3118 (Publicação Original)