Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 33, DE 31/05/2012

EMENTA: Credencia representante do Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 1/6/2012, Página 20046 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Credenciamento - Representante - Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM).