Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 33, DE 31/05/2012
EMENTA: Credencia representante do Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/6/2012, Página 20046 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Credenciamento - Representante - Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM).